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Circo Estoril não pode exibir animais, diz STJ

10 de agosto de 2011
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Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça manteve liminar da Justiça baiana que proíbe a exibição de animais pelo Circo Estoril. Para o colegiado, embora não haja indicíos de maus-tratos, laudo técnico constatou que há negligência da empresa com o bem-estar dos animais, que apresentam comportamento invariável e estereotipado.

Laudo técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concluiu que, apesar de não haver sinais de maus-tratos e crueldade com os animais, haveria negligência do circo com o bem-estar dos animais. Conforme o laudo, não são desenvolvidas atividades recreativas de estímulo dos animais, o que lhes causa comportamentos fixos.

“Do referido laudo técnico se extrai que o urso é mantido diariamente em uma carreta de transporte, apresentando comportamento invariável, andando em círculos no sentido anti-horário continuadamente. Do mesmo modo, foi constatado que a fêmea do elefante também apresentava comportamento estereotipado, mantendo-se por muito tempo no mesmo local, apenas balançando a cabeça de um lado para o outro”, destacou a decisão da segunda instância.

A disputa judicial teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. Uma liminar foi concedida para determinar a suspensão da exibição dos animais pertencentes ao Circo Estoril, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a liminar. O circo recorreu, então, ao STJ. Sustentou que não é vedada a exibição de animais e que não foram comprovados maus-tratos. Por isso, a liminar deveria ser revogada.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, observou que a fundamentação da decisão contestada baseou-se em legislação infraconstitucional e constitucional, cada qual possível de manter a decisão. No entanto, não foi interposto, pelo circo, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultou na incidência da Súmula 126/STJ, que determina ser inadmissível o recurso especial.

Igualmente, quanto à concessão da liminar, Campbell obervou que a decisão foi tomada a partir da análise de fatos e, principalmente, de provas, cuja reanálise não é permitida ao STJ. Por isso, o ministro negou seguimento ao recurso especial.

Fonte: Conjur

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