A organização — que reúne especialistas, entidades e universidades do Brasil no estudo da ocupação e uso do solo — informa que foi a primeira vez que a Amazônia não ocupou a primeira colocação nesse ranking. É o quinto ano consecutivo em que o levantamento é realizado.
A área desmatada no cerrado equivale a 61% de todo o desmatamento registrado no país no ano passado. Foram mais de 1,1 milhão de hectares devastados — mais de sete vezes o território da cidade de São Paulo (152 mil hectares ou 1,52 mil km²).
Se considerado todo o país, o desmatamento teve queda de cerca de 12%. No total, foram 1,8 milhão de hectares devastados.
O desmatamento no cerrado aumentou 67,7% em 2023, na comparação com o ano anterior. A Amazônia teve queda de 62,2% no mesmo período.
Dos outros quatro biomas brasileiros, dois tiveram alta no desmatamento e dois, queda:
- Pantanal – alta de 59%
- Caatinga – alta de 43%
- Pampa – queda de 50%
- Mata Atlântica – queda de 60%
Matopiba no foco
O estado que mais desmatou no ano passado foi o Maranhão — que pela primeira vez aparece no topo da lista. Foram 331,2 mil hectares suprimidos em 2023, aumento de 95,1%.
Em seguida aparecem dois estados que também tiveram muito cerrado destruído: Bahia (290,6 mil) e Tocantins (230,2 mil).
Não é coincidência que os três estados fazem parte da região considerada o novo vetor de desmatamento no país, o Matopiba — que corresponde à área do cerrado dos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
Com 73 milhões de hectares, o Matopiba responde por aproximadamente 10% da produção de grãos e fibras no país, com destaque para soja, milho e algodão. Houve implantação de grandes empreendimentos do agro na região — que recebem licenças ambientais para desmatar.
Temos que entender que não é porque a reserva legal é menor no cerrado que todo o desmatamento vai ser legal. Na realidade, precisamos sim ter claramente o número da ilegalidade para que as ações de comando e controle possam ser efetivas, assim como as ações de desestimulo a abertura de novas áreas também. – Ane Alencar, diretora de Ciência do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia)
O Código Florestal prevê que a área de reserva legal no cerrado é de, no mínimo, 20% — ou seja, é o porcentual da propriedade em que a vegetação nativa deve ser mantida. Em imóvel situado na Amazônia Legal, em área de floresta, chega a 80%.