O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade anunciou a morte de 500 búfalos em Rondônia como parte de um teste para o controle da espécie. Justificada pelos impactos atribuídos a cerca de 5 mil animais classificados como invasores, a medida coloca o assassinato de seres sencientes como resposta central a um problema originado por decisões humanas adotadas décadas atrás.
Os búfalos, originários da Ásia, foram introduzidos na região em 1953 por um projeto estatal de exploração de carne e leite. Com o fracasso da iniciativa, os animais foram abandonados e passaram a se reproduzir livremente dentro de áreas hoje protegidas, como a Reserva Biológica Guaporé, a Reserva Extrativista Pedras Negras e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo. Décadas depois, os próprios animais passaram a ser tratados como ameaça, sem que o poder público assuma plenamente a responsabilidade pela origem do problema.
O plano do ICMBio prevê o assassinato de cerca de 500 búfalos em uma pesquisa piloto que pretende avaliar efeitos ambientais e logísticos da ação. O órgão argumenta que a presença dos animais provoca compactação do solo, destruição de buritizais, alteração do curso das águas e prejuízos a espécies nativas, como o cervo do pantanal. Também sustenta que a região é isolada e que não haveria logística viável para a retirada ou realocação dos animais vivos.
Do ponto de vista dos direitos animais, no entanto, a proposta é alvo de críticas por optar pela eliminação de indivíduos sencientes em vez de investir em alternativas não letais. Especialistas apontam que os búfalos não têm qualquer responsabilidade sobre os danos atribuídos a eles, já que foram introduzidos artificialmente no território e deixados sem manejo por décadas. A escolha pela morte transfere aos animais o custo de uma falha histórica de políticas públicas.
Há questionamentos também sobre a ausência de tentativas consistentes de controle reprodutivo, cercamento de áreas sensíveis, criação de santuários, programas graduais de translocação ou cooperação com instituições nacionais e internacionais especializadas em manejo ético de grandes herbívoros. Mesmo diante de dificuldades logísticas, a complexidade não justifica a adoção imediata da morte como ferramenta de gestão.
A ação ocorre paralelamente a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que reconheceu a gravidade do impacto ambiental, mas não determinou o abate imediato. A Justiça deu prazo para que seja apresentado um plano de controle que avalie riscos, impactos e o destino dos animais, o que reforça a necessidade de discutir soluções que conciliem preservação ambiental e respeito à vida animal.
O caso é um dilema recorrente no Brasil, onde animais introduzidos por decisões humanas acabam sendo tratados como inimigos. Ao priorizar o assassinato em massa, o poder público corre o risco de naturalizar a morte como resposta padrão, deixando em segundo plano o debate ético sobre o direito animais à vida e sobre a obrigação do Estado de buscar soluções que não repitam, com novas vítimas, erros do passado.