O rebanho de aproximadamente 40 capivaras que perambulam pelas margens dos córregos, na área urbana de Ribeirão, em SP, não têm responsável. Elas estão fora do controle do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade) e da Divisão do Controle de Zoonoses, órgão municipal.
Isso significa que só serão perturbadas se representarem algum tipo do que as autoridades chamam de “ameaça à saúde pública”. Seus únicos inimigos são atropelamentos e caçadores urbanos.
O Ibama explicou que o problema de capivara em área urbana não é com o órgão. Brandindo a Instrução Normativa (IN) de 2006, alegou que o bicho passou a formar na cadeia da Fauna Sinantrópica (espécies que vivem próximas do homem).
O Artigo 2, Inciso 4, se refere “à população de espécies silvestre nativa ou exótica, que utiliza recursos de áreas urbanas de forma transitória, local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida”. E cita, como exemplo, as capivaras que vivem a percorrer o rio Pinheiros, dentro da área central de São Paulo. O mesmo caso de Ribeirão Preto.
O Ibama, por fim, recomendou ao A Cidade consultar o ICMBio “que desde sua criação, em 2007, tem a competência legal sobre a avaliação de populações de animais da Fauna Silvestre Brasileira em vida livre”.
A Cidade procurou o ICMBio tendo recebido de Katia Ribeiro, coordenadora de Apoio à Pesquisa, a seguinte resposta: “Esse assunto é com o Ibama”, reportando-se a IN de dezembro de 2006.
“As capivaras se encaixam na definição de fauna sinantrópica. Populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas, que utilizam recursos de área antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida”.
Mas não é o que pensa Eliane Colucci, chefe da Divisão do Controle de Zoonoses de Ribeirão Preto.
“Não fica bem delineada, na Instrução Normativa, a inclusão da capivara. Cabe discussão. Ao mesmo tempo, felizmente, não temos tido problemas com elas. Se passarem a transmitir algum tipo de doença, como a febre maculosa, então alguém deverá agir”, ameaça Colucci.
Ibama não se envolve
O Ibama, mesmo com surto de febre maculosa, avisa que não irá se posicionar com relação às capivaras municipais.
Pode, no máximo, autorizar a cruel matança dos animais doentes, em caso de “solicitação”.
Em nota, avalia que “as capivaras são hospedeiras do carrapato-estrela, infecciosos, portanto seu controle é prerrogativa exclusiva dos órgãos de Saúde”
Animais ‘adoram’ Ribeirão
Na abertura das “diretrizes para a redução dos níveis populacionais da capivara”, o Ibama relata que os danos agrícolas relacionados à espécie são observados com maior frequência no centro-oeste do Estado, particularmente na região de Ribeirão Preto, área de grande concentração de cultura de cana-de-açúcar e dotada de mananciais.
“É provável – segundo o documento – que a utilização do solo, inclusive nas Áreas de Preservação Permanente, com culturas agrícolas, pode compor a dieta da capivara (cana, soja, feijão, milho) e esteja favorecendo o seu crescimento populacional”.
Faltam matas ciliares
O Ibama cita que, com o desaparecimento dos predadores naturais e proibição da caça, só a restauração das matas ciliares poderia contribuir para reduzir os seus níveis populacionais, em médio prazo.
Assassinato das capivaras em Campinas
Em Campinas, 16 animais foram cruel e desnecessariamente mortos no começo deste mês. Estavam confinados há três anos, com suspeita de terem transmitido a febre maculosa, originária do carrapato-estrela.
Um grupo de ambientalistas protestou, promovendo o enterro simbólico dos animais com cruzes e velas.
Em Ribeirão
Naul Felca, promotor do Meio Ambiente Urbano, disse que mesmo com toda indefinição sobre quem manda nas capivaras, está atento para tomar providências em relação a casos de transmissão de febre maculosa.
Com informações do jornal A Cidade
Nota da Redação: Espera-se que as providências a que se refere o promotor do Meio Ambiente Urbano, Naul Felca, não incluam a matança cruel de animais inocentes e que, em vez disso, tenham um caráter preventivo e de respeito à vida.