O cavalo que estava sob a guarda de dois catadores de recicláveis, estava tão desnutrido que era possível ver seus ossos através da pele. Assim que a equipe da Central de Controle e Bem Estar Animal da Prefeitura chegou, o animal recebeu soro e cálcio.
A tutora do animal foi notificada e teve que assinar um termo circunstanciado. Um registro de boletim de ocorrência também foi realizado pelo Batalhão Ambiental da BM. O cavalo será encaminhado para o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
A Lei de Crimes Ambientais descreve que:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”