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IMPUNIDADE

Caso Tigrinho: Justiça concede regime semiaberto a condenado por matar cão comunitário em Limeira (SP)

19 de fevereiro de 2025
3 min. de leitura
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Foto: Reprodução/MP-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu regime semiaberto a Naelson Bispo dos Santos, condenado a quatro anos de prisão por matar esfaqueado um cão que mordeu seu filho de 2 anos, em Limeira (SP), em agosto do ano passado. Cabe recurso contra a decisão.

Naelson chegou a ser preso preventivamente após o crime, mas responde em liberdade após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher um recurso da defesa.

Ao recorrer, a defesa de Naelson afirma que se tratava de estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo. Também afirmou que agiu sob “influência de violenta emoção”.

Ao conceder o regime semiaberto, o desembargador Alcides Malossi Junior apontou que o filho do réu deu um tapa na região genital do cão, que pulou sobre a criança, que caiu e foi mordida, sofrendo ferimentos leves, segundo ficha de atendimento médico.

Ele observou que uma câmera de segurança mostrou que quando o cão foi esfaqueado pelo pai do garoto estava deitado, do outro lado da rua, já sem oferecer qualquer risco.

“Sem perigo, não há mais necessidade de reação”, argumentou.

Mudança de regime

O desembargador manteve a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão já definida em primeira instância, mas alterou o regime inicial de cumprimento da pena de fechado para semiaberto, argumentando que o réu é primário.

Por outro lado, rejeitou conceder um regime mais brando “como reprovação e prevenção do crime”. Malossi Junior também permitiu que o réu permaneça respondendo pelo caso em liberdade.

“Não se observa necessidade [da prisão preventiva] porque ausentes causas legais de decretação da medida extrema, restando aguardar o trânsito em julgado [julgamento final da ação] para o início de cumprimento da pena, finalizou.

A defesa de Naelson optou por não comentar a decisão, mas informou que vai recorrer. Já o promotor do caso, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, informou que não é mais possível ao Ministério Público recorrer neste recurso.

“Embora o regime prisional tenha sido abrandado pelo TJ, ainda se trata de regime reclusivo e acreditamos que isto impedira que o sentenciado reitere condutas como estas”, acrescentou.

Relembre o caso

Segundo a denúncia, Tigrinho não possuía tutor, perambulava pela região onde ocorreu o crime e era cuidado pelas pessoas que moram nas proximidades, demonstrando, em regra, um comportamento manso e dócil.

No dia 17 de agosto, também conforme a acusação, Naelson, sua esposa e filho de 2 anos estavam participando de um churrasco quando a criança, sem a devida supervisão de seus responsáveis, se aproximou do cachorro, foi atacada por ele e sofreu ferimentos aparentemente leves, segundo uma ficha de atendimento médico anexada nos autos.

“Ocorre que, depois dos fatos que culminaram na mordida feita pelo cano e visando se vingar e, ainda, sem qualquer situação de estado de necessidade em que se demandasse obstaculizar qualquer outro ataque feito pelo animal irracional, o denunciado partiu para cima de ‘Tigrinho’ e valendo-se de um facão o esfaqueou, matando-o”, descreve o promotor.

O ataque ao cão aconteceu na frente de um bar, na Rua Professor Ari Pereira Souto, no Jardim Residencial Village, e foi filmado por uma câmera de monitoramento do estabelecimento.

Defesa cita registro de atendimento médico

Em agosto de 2024, quando o acusado se tornou réu, a defesa afirmou que no registro de atendimento médico à criança não é mencionado que ela sofreu ferimentos leves.

No documento, enviado à reportagem, é relatado que o paciente chegou ao pronto atendimento com lesões no ombro esquerdo e tórax, com pouco sangramento, sem necessidade de fazer sutura.

Foi realizada lavagem da ferida, prescrição de medicação e orientação da família a comparecer em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para aplicação de vacina antirrábica.

Fonte: G1

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