O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma nova ação contra Naelson Bispo dos Santos, acusado de matar a facada um cachorro que supostamente tinha mordido seu filho de 2 anos, em Limeira (SP).
Ele já era alvo de ação criminal e chegou a ser preso preventivamente a pedido da Promotoria de Justiça da cidade, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso e, atualmente, responde em liberdade pelo caso.
Agora, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública na qual pede que o acusado pague uma indenização de R$ 10 mil por danos à sociedade e quer que o valor seja destinado a um fundo ambiental.
“O que peço agora é uma indenização em razão do dano moral ambiental gerado à sociedade, com a revolta causada pelo comportamento do autor. Sempre quando ocorrem fatos semelhantes nos também responsabilizamos o autor de maus-tratos no âmbito cível e, caso condenado e o valor pago, reverteremos para tratamento ao fundo estadual de reparação de bens ambientais lesados, como o que ocorre neste caso”, explica o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, autor da ação.
Na ação, ele também afirma que o animal foi vítima de maus-tratos, “de forma cruel que inclusive resultou na morte do cão e o caso gerou grande repercussão na sociedade, notadamente no município de Limeira, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade”.
Relembre o caso
Segundo a denúncia criminal, Tigrinho não possuía tutor, tinha 3 anos, perambulava pela região onde ocorreu o crime e era cuidado pelas pessoas que moram nas proximidades, demonstrando, em regra, um comportamento manso e dócil.
No dia 17 de agosto, também conforme a acusação, Naelson, sua esposa e filho de 2 anos estavam participando de um churrasco quando a criança, sem a devida supervisão de seus responsáveis, se aproximou do cachorro, foi atacada por ele e sofreu ferimentos aparentemente leves, segundo uma ficha de atendimento médico anexada nos autos.
“Ocorre que, depois dos fatos que culminaram na mordida feita pelo cano e visando se vingar e, ainda, sem qualquer situação de estado de necessidade em que se demandasse obstaculizar qualquer outro ataque feito pelo animal irracional, o denunciado partiu para cima de ‘Tigrinho’ e valendo-se de um facão o esfaqueou, matando-o”, descreve o promotor.
O ataque ao cão aconteceu na frente de um bar, na Rua Professor Ari Pereira Souto, no Jardim Residencial Village, e foi filmado por uma câmera de monitoramento do estabelecimento.
Prisão e soltura
Naelson chegou a ser preso após o ato. Mas sua defesa recorreu e argumentou que não foram comprovados os requisitos necessários para a prisão preventiva, e que o acusado agiu em excludente de ilicitude, que é quando a atitude é adotada para salvar a própria vida ou de outra pessoa. Argumentou, ainda, que ele é réu primário.
Não havia ‘estado de necessidade’, diz promotor
Bevilacqua explicou que, nesta fase do julgamento do recurso pelo STJ, cabia ao Ministério Público Federal (MPF) ou Procuradoria Geral recorrerem contra a decisão, mas não recorreram.
“A nosso ver, se equivocou na apreciação da prova já colhida. Há provas claras que no momento do ataque à facadas a criança não estava mais mais em risco. Portanto, não havia estado de necessidade a justificar o aniquilamento cruel do animal. Se havia, por que o Egrégio Tribunal não trancou de vez a ação penal? Respeitamos a decisão e seguiremos buscando a condenação nos termos da denúncia, agora com o réu em liberdade”, apontou.
O promotor destaca que as imagens provam que, no momento em que foi esfaqueado, Tigrinho não estava realizando qualquer ataque ou trazendo riscos a pessoas que estavam no local.
Por isso, segundo ele, não se trata de “estado de necessidade”, que é uma situação na qual a pessoa age para salvar outra pessoa ou a si mesmo, o que faz com que sua atitude não seja considerada crime.
“Entretanto, o denunciado, de forma premeditada se apoderou de uma faca e de forma covarde, traiçoeira e cruel se aproximou do animal e desferiu um golpe com a faca contra o cão, ceifando, sem necessidade a vida de Tigrinho”, acrescenta.
Bevilacqua também apontou que a conduta do réu foi premeditada e dolosa – quando há intenção de cometer o ato.
Naelson foi denunciado por maus-tratos a animais. A denúncia considera trechos da legislação que agravam a punição pelo fato do animal ser um cão, ter sido morto e com “emprego de métodos cruéis”.
Fonte: G1