O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o habeas corpus de dois homens, um de 67 e outro de 27 anos, que mantinham um canil clandestino no município de Jaguaruna. A 3º Câmara Criminal decidiu manter a prisão preventiva dos infratores.
No local, segundo denúncia do Ministério Público, o casal cometia inúmeros maus-tratos a 48 cachorros que passavam fome e sede, além de viverem em um ambiente insalubre. Muitos animais estavam doentes e apresentavam verminoses e zoonoses, mas não contavam com qualquer tipo de assistência veterinária.
Entre os animais resgatados haviam cães das raças spitz alemão, akita, pastor malinois, border collie, husky siberiano, cane corso e samoieda. Além do crime de crueldade, os tutores também foram autuados pelo delito de poluição ambiental de uma área de cinco mil metros quadrados nas imediações da rodovia BR-101.
Após uma avaliação do laudo de veterinários que estiveram no local da ocorrência, o desembargador Getúlio Corrêa, relator do habeas corpus, decidiu manter os acusados em cárcere. “Muitos animais apresentavam quadro de desnutrição agravado, estavam caquéticos e com sinais de desidratação; diversos estavam doentes, apresentando olhos profundos e opacos, êmese (vômitos), mostrando intolerância alimentar e ou intoxicação; outros ainda mostravam sintomatologia de doenças infectocontagiosas e parasitas, tais como: caquexia (magreza extrema), desnutrição, verminoses, diarreia sanguinolenta e enterite”, pontuou o magistrado.
“Todos cães apresentavam lesões cutâneas em diversas áreas do corpo e com diferentes graus de severidade, em que algumas eram compatíveis com infestação de ácaros, enquanto outras compatíveis com fungos e dermatite severa, bem como sarnas, descarga nasal, falhas no pelo e ocular, e tosse. Também apresentavam alta infestação de pulgas”, completou o desembargador.
Ainda segundo o voto de Getúlio Corrêa, “um dos cachorros apresentava sinais de fraturas ósseas múltiplas e deficiência endócrina, com o inchaço dos membros, vários cães estavam prostrados e apáticos; os cães apresentavam níveis de estresse. Alguns estavam amarrados sem sequer conseguirem dar um giro de 360º, enquanto outros se encontravam em estrutura a céu aberto e isolados com cerca elétrica”.
O MP sustenta ainda que os dois homens, que vivem em união estável, já administraram outros canis no Estado, nas cidades de Rancho Queimado e Santo Amaro de Imperatriz, de onde partiram após as primeiras denúncias sobre maus-tratos aos animais. O homem mais velho, durante a tramitação do processo, chegou a cogitar a possibilidade de se mudar para o Espírito Santo, sua cidade natal.
“Tais fatos são, sim, indicativos de risco concreto de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, resumiu o desembargador Getúlio, ao negar provimento ao habeas corpus, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3° Comarca. Os dois homens seguem detidos até nova deliberação do processo segregado.