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Casal briga na Justiça por guarda de cães após divórcio em SC

9 de junho de 2015
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Foto: www.petrede.com.br
Foto: www.petrede.com.br

A guarda de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Isso porque a apelante, ré no processo, não se conformou com a tutela dos animais pelo ex-cônjuge. Em suas razões, alegou que os cães ficaram com o ex-marido sob a condição de que ela pudesse visitá-los mas, após certo tempo, foi impedida de exercer esse direito por liminar que determinava seu afastamento do ex. A câmara decidiu que cada um dos cônjuges ficará com um cachorro, já que a recorrente não aceitou indenização no valor do animal, por razões sentimentais.
O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse tipo gera para a sociedade. “A questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade”, relatou. “E nesta angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. Volvendo ao caso, creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise”, finalizou. A decisão foi unânime.
Fonte: Bonde News

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