Roseli
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O cãozinho que foi abandonado covardemente nas ruas do bairro Itaquera, em SP, foi novamente vítima da maldade humana, desta vez, de forma fatal. A ANDA anunciou o história do cachorrinho, mas infelizmente ele não conseguiu um lar ou abrigo temporário. Esta semana ele foi encontrado muito debilitado. Foi levado emergencialmente ao veterinário, mas já era tarde de mais. Ele não resistiu. Segundo o veterinário que o atendeu, ele foi vítima de envenenamento.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Saiba como denunciar aqui.