Instituto Fluke
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O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2a Vara de Cível de Natal (RN), julgou improcedente um pedido de indenização por causa de um suposto erro médico veterinário, que teria causado a morte de um cão.
A autora da ação solicitou reparação pelos danos materiais e morais sofridos, no valor de R$ 2 mil e R$ 100 mil, respectivamente, a serem aplicados à veterinária e à indústria farmacêutica, que produz o medicamento que foi receitado ao animal.
O cão da raça “samoieda” adoeceu e foram diagnosticados dois tipos de Erlichia – mais conhecida como a doença do carrapato. A veterinária, que também é proprietária da clínica, medicou o animal com a aplicação de quatro doses do medicamento “Diaseg”, além de duas caixas de Flotril 50 mg.
A médica veterinária foi acusada de negligência e imperícia, já a indústria que fabricou os medicamentos foi considerada culpada pela autora devido à ausência de instruções claras na bula do medicamento Diaseg, em especial quanto às contraindicações, reações adversas e interações medicamentosas. Em sua contestação, a veterinária argumentou que os exames realizados no cão constataram que o animal estava acometido da doença do carrapato (erlichiose canina), “um mal que aflige a capital potiguar e que não possui cura”.
A médica assegurou que esclareceu à autora sobre o tratamento e explicou à tutora do cão todas as reações colaterais dos medicamentos prescritos.
Já a empresa que fabrica o remédio apresentou contestação informando que os medicamentos Diaseg e Flotril são fármacos veterinários devidamente testados e aprovados por médicos e consumidores. Afirmam ainda que a bula traz todas as informações necessárias e que “a autora não juntou nos autos qualquer recibo ou nota fiscal que comprove o valor pago pelo cachorro, de R$ 2 mil, nem que o mesmo é pedigree”.
O magistrado considerou a opinião técnica de vários profissionais da área de medicina veterinária na sua decisão, além do contrato de prestação de serviço, onde está expressa a informação de que a obrigação que tais profissionais assumem é uma obrigação de “meio” e não de “resultado”. O juiz condenou a tutora do cão a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00.
Com informações do TJRN
Nota do Instituto Fluke: Estamos entrando com recurso no Supremo Tribunal Federal. Não deixaremos que mais animais de qualquer raça morram pelo uso indevido da medicação Diaseg. Existem teses de mestrados e doutorados afirmando que o uso dessa medicação mata o animal. Por que será que os veterinários negam que usam a medicação?