A 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), condenou a proprietária de um hotel para animais a indenizar a tutora de um cachorro em R$ 5 mil em danos morais e R$ 2.876,88 em compensação a cuidados veterinários após o cão sofrer ferimentos enquanto estava hospedado no local.
Na decisão, divulgada na última segunda-feira (12), o juiz João Luiz Nascimento de Oliveira considerou que os ferimentos causados no cachorro foram comprovados.
O caso aconteceu em 2016, após uma cliente do hotel levar quatro cães da raça shih-tzu para o estabelecimento, situado em Belo Horizonte, onde os animais ficaram hospedados após passarem por avaliação veterinária. Segundo o tribunal, os cães estavam saudáveis e “em perfeito estado” quando chegaram ao hotel, no dia 21 de dezembro.
Ao buscar os cães no dia 3 de janeiro de 2017, a cliente do hotel percebeu que um deles estava com ferimentos em uma das patas e com “dois olhos vazando”. Diante do caso, ela decidiu acionar o Poder Judiciário para fazer justiça pelo cachorro, que sofreu por conta dos machucados.
Embora a proprietária do estabelecimento de hospedagem para cães tenha alegado que o shih tzu não se machucou no hotel e que “os cães gozavam de inteira saúde” quando foram entregues à tutora, o magistrado que julgou o processo considerou que ela não comprovou sua alegação.
“Segundo o juiz, o serviço defeituoso causou danos materiais e morais, considerando-se que lesões aos animais de estimação são capazes de produzir dor e sofrimento em seus donos. E que a fornecedora não comprovou inexistência de defeito no serviço, nem culpa exclusiva de terceiros. Os danos, segundo o magistrado, foram devidamente comprovados”, informou o TJMG em comunicado à imprensa.