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Cães e gatos são mantidos em péssimas condições nos centros de zoonoses de Buenos Aires

13 de julho de 2010
2 min. de leitura
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Por Danielle Bohnen (da Redação – Argentina)

Em Buenos Aires, na Argentina, estão em funcionamento os “Centros Antirrábicos e Zoonoses”, vulgarmente chamados de “perreras”, nos quais os animais, supostamente “mordedores”, são mantidos em jaulas para observação durante 10 dias, a fim de analisar se são portadores de raiva.

O decreto 4669/73 autorizava o sacrifício quando o prazo de 48 horas vencia. Muitas vezes os tutores não tinham o conhecimento de onde estava seu animal. Mas, desde novembro de 2008, com a lei 13.879, felizmente ficou proibido em toda a província o sacrifício de cachorros e gatos, mesmo vencido o prazo.

No entanto, o que acontece agora é um assassinato a longo prazo. Os ditos centros, que cometem ações de maus-tratos são: La Matanza (Villegas), San Fernando, Partido de la Costa (Mar del Plata), Merlo, Almirante Brown etc. As voluntárias dos centros de zoonoses tentam dar liberdade a esses animais, por meio de doações, sistemas de lares temporários e obtenção de madrinhas e padrinhos que dão ajuda de custo mensalmente.

Mas, infelizmente, o trabalho voluntário não é suficiente. Diferentes métodos de tortura ainda se praticam nesses lugares como: animais enjaulados no escuro e sem ventilação, em lugares extremamente pequenos, onde mal podem se mover; animais presos por correntes sofrem enforcando-se um pouco a cada dia até morrerem ou serem retirados por um voluntário; falta de higiene, eles defectam e urinam onde dormem e passam dia e noite; são encharcados com água quando o servente limpa as jaulas, porque não são retirados para que se faça uma higienização apropriada; os animais uivam o tempo todo; há cachorros e gatos em jaulas próximas, o que acarreta sérios problemas de estresse; não recebem alimentação e água adequadamente; e contraem todo tipo de doenças.

Todos esses abusos cometidos nos centros de zoonoses da Província de Buenos Aires violam sistematicamente a lei 13.879 e a Lei de Proteção Animal, que explicitam a proibição, em toda a província, de sacrifício animal, bem como maus-tratos e atitudes consideradas de tortura e confinamento.

Com informações de La Nación

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