O cão chamado Black foi abandonado pelos tutores após a separação do casal. Na rua, Black ia procurar seu tutor que trabalhava em um ponto de táxi.
Em uma dessas buscas, o cão foi atropelado e ficou cerca de 10 dias vagando com uma fratura exposta. De acordo com a protetora de animais que resgatou Black, ele recebia alguns cuidados dos moradores da região, mas não eram suficientes, pois o cão precisava ser levado para um veterinário.
Se Black tivesse sido resgatado a tempo, hoje, ele não precisaria amputar a pata. O cão será submetido a um processo cirúrgico e após se recuperar, ficará disponível para adoção.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”