O Ministério Público de Apucarana, no PR, recebeu as denúncias ainda no final de 2009. A informação dava conta de que ocorria prática de envenenamento de animais no canil municipal de Apucarana. Segundo o promotor Eduardo Cabrini, nesta semana foram encontradas provas de uso de veneno de rato no local.
A Sociedade Protetora dos Animais de Apucarana – Soprap foi informada, e auxiliou a promotoria na busca de provas. Nesta semana, a Força Verde também em diligências sobre o caso e a Soprap relatou ao promotor ter achado restos de veneno de rato onde ficam os animais no canil.
Cabrini ressalta que é ilegal a posse e guarda desse produto. Assim sendo, a Força Verde e a presidente da Soprap estiveram no canil e um funcionário do local confirmou a versão da denúncia ao MP – da existência do referido veneno para uso nos animais, porém, no momento estariam noutro local. Ele ainda disse que os cães, em sua maioria magros, velhos ou com doenças como sarna e bernes, eram mortos com o “chumbinho”, raticida proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Nova diligência foi realizada, desta feita com o acompanhamento dos promotores de justiça, Eduardo Cabrini e Gustavo Marinho e houve a informação de que o material estaria num veículo da Vigilância Sanitária. Ao lado do prédio da vigilância, os promotores com apoio da Força Verde flagraram e apreenderam três tubos plásticos contendo significativa porção do veneno – estaria sendo utilizado para sacrifício de cães no canil.
Nesta quinta-feira (11), os responsáveis pelo canil serão oficiados pelo Ministério Público, e terão que prestar explicações sobre as denúncias. De acordo com o promotor, a denúncia da SOPRAP é a segunda comunicação de irregularidades do canil já encaminhadas à sua pasta. Nesta denúncia, a presidente da entidade chegou a apresentar uma foto mostrando o chumbinho nas dependências do canil.
Também será verificado segundo o MP a responsabilidade pela manutenção do veneno. Paralelamente correrá um inquérito civil sobre as irregularidades ambientais. “O caso terá duas frentes de trabalho – apuração da prática criminal e improbidade administrativa – pela responsabilidade de quem autorizou a manutenção do veneno em local público”, disse Cabrini.
O crime é previsto no Artigo 56 da Lei 9605/98 e prevê pena de reclusão de um a quatro anos além de multa, finaliza o promotor de justiça. Ainda segundo ele, tentou contato com algum responsável pelo canil ou Vigilância Sanitária nesta quarta-feira (10), não obtendo resposta sobre o assunto.
Fonte: Apuka Online