A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou uma lei que permite que animais domésticos sejam transportados em ônibus urbanos, mas desde que a viagem tenha fins de atendimento veterinário. A novidade foi publicada nessa quarta-feira (15) no Diário Oficial.
O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara Municipal. Agora, apesar da sanção, a Lei Complementar nº 358 ainda precisa ser regulamentada para começar a valer.
Entenda as regras descritas na lei
Válida para transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus da frota pública de Campinas.
Translado para atendimento médico-veterinário por hospitais veterinários, clínicas, postos de vacinação e congêneres.
O animal deverá pesar no máximo 15kg.
Deverá estar acondicionado apropriadamente em caixa de fibra de vidro ou de outro material similar resistente.
A portinhola deve estar devidamente trancada e não pode apresentar vazamentos.
Não pode conter em seu interior alimentos ou dejetos que venham a causar incômodos aos usuários do transporte público coletivo municipal.
O translado do animal deverá ocorrer de maneira a não prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros.
Também não pode causar alteração no funcionamento da linha de ônibus.
A lei diz, ainda que o motorista do ônibus “fica isento de responsabilização pela integridade física do animal no período de seu transporte”. E o tutor do animal vai pagar a tarifa regular da passagem, assim como os demais passageiros.
Não foi divulgado um prazo para regulamentação da Lei pela prefeitura.
Fonte: G1