Por Rafaela Pietra (da Redação)
Um videochat discutirá hoje (15), na Câmara dos Deputados, a crescente questão dos maus-tratos contra animais e o aumento de penas para quem comete esses crimes. Presidido pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e realizado pela Coordenação de Participação Popular da Câmara, o evento vai discutir os principais pontos da proteção animal. Tripoli é autor do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar animais domésticos para seis anos de prisão.
O debate é aberto à sociedade e será iniciado às 11h. Para participar, basta clicar no link do videochat que estará disponível na página do Câmara Notícias ou encaminhar perguntas para o Disque Câmara (0800.619.619).
O deputado Ricardo Tripoli estará à frente da discussão, na bancada da TV Câmara, com apresentador e mediador, recebendo as perguntas via internet e as repassando ao vivo.
Segundo Trípoli, o projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. “Eu espero, nas próximas semanas, termos aprovado um projeto dessa dimensão. A proposta atende à maioria da população brasileira que espera ver reparados os direitos animais, que sentem dor, frio e calor como qualquer ser vivo”, afirma.
A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). As modificações abrandaram algumas penas previstas no texto original. Conforme o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos.
No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.
Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena seria de seis a dez anos de reclusão. Entre outros pontos, o texto estabelece ainda punição para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (detenção de dois a quatro anos).
A Lei de Crimes Ambientais (9.605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa ou convertida em cestas básicas.
Outros animais
O deputado Ricardo Izar (PSD-SP), coordenador da Frente Parlamentar do Congresso em Defesa dos Direitos Animais, elogia o projeto, mas defende a inclusão na lei da proteção de todos os animais, não apenas de cães e gatos. Na avaliação de Izar, é preciso ainda definir no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o que seriam os maus-tratos contra animais. “Hoje, o grande problema é que não existe uma tipificação. Fica a critério do juiz”, observa Izar.
Tripoli, autor da proposta, lembra que outras matérias em análise na Câmara, como o Código Federal de Bem-Estar Animal (PL 215/07), de sua autoria, tratam da proteção a outros animais, como os explorado para produção e circo. Trata-se, segundo ele, de uma demanda emergencial, e fazer a modificação no Código Penal levaria mais tempo.
Em entrevista, Tripoli comentou sobre a necessidade de tipificação de maus-tratos e esclareceu a importância de seu projeto: