Nova plataforma, Wikilegis permite à população se posicionar mais ativamente sobre os projetos de lei que estão tramitando na casa
Por David Arioch
Na semana passada a Câmara dos Deputados lançou o Wikilegis, plataforma que permite à população se posicionar mais ativamente sobre os projetos de lei que estão tramitando na casa. Por enquanto, é possível opinar apenas sobre dois projetos, e um deles é voltado à causa animal. Para comentar, é preciso se registrar. Então é só selecionar algum trecho da matéria do PL e enviar um comentário.
O PL sobre o qual os internautas já estão opinando é o 9911/2018, de autoria de Ricardo Izar (PP-SP), que prevê a proibição de sorteio e distribuição de animais como prêmios e brindes em eventos públicos ou privados.
De acordo com Izar, o projeto contesta o equivocado conceito de que animais, dotados de complexos atributos cognitivos e psíquicos, possam ser reduzidos a meras coisas ou objetos de natureza descartável. “Tal comportamento já não encontra hoje nenhum respaldo moral razoável”, defende.
O deputado cita a Declaração de Cambridge, que a partir de evidências científicas aponta que animais não humanos são dotados de todo o substrato necessário para a manifestação de complexos estados emocionais e conscientes – tal como observado em seres humanos:
“O tratamento moral hoje conferido aos animais não humanos demanda de nós uma urgente readequação prática sob o risco de cristalizarmos abominações éticas hoje socialmente toleradas, que a história e as gerações futuras haverão de nos condenar com ampla razão.”
Caso o PL 9911/2018 seja aprovado, quem infringir a lei terá de pagar multa de cinco mil reais por animal oferecido como “prêmio” ou “brinde”. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de ações e mecanismos de conscientização sobre os direitos animais – ou também destinados a instituições, abrigos ou santuários de animais.
No último dia 28, o deputado Célio Studart (PV-CE) foi designado como relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O parecer deve ser divulgado em breve.
Para opinar sobre o projeto no Wikilegis, clique aqui.
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