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VITÓRIA

Câmara derruba veto e socorro a animais atropelados vira lei em Campo Grande (MS)

Obrigatoriedade foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município; Em caso de reincidência a multa pode chegar a R$ 10 mil

4 de junho de 2022
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Foto: Banco de imagens Correio do Estado

Após veto da prefeita Adriane Lopes (Patriota), no dia 20 de maio, a Câmara Municipal de Campo Grande (MS) anulou a decisão da representante e promulgou a obrigatoriedade de motoristas prestarem socorro imediato em caso de atropelamento de animais.

A lei n. 6.855 prevê multa de até R$ 5 mil aos condutores que descumprirem a norma, e, no caso de reincidência, o valor pode chegar a até o dobro (R$ 10 mil). O decreto foi publicado na versão extra do Diário Oficial do Município, na última quinta-feira (02).

No veto, prefeitura afirma que a proposição não contempla efetividade, uma vez que não indica como será realizada a identificação do autor da infração.

Ainda segundo o texto, o abandono de animal vítima de atropelamento já é crime previsto em legislação e a realidade campo-grandense evidencia que há dificuldade de apuração da autoria de crimes nos quais as vítimas não são pessoas.

“Neste momento, diante das limitações técnicas e orçamentárias, a implantação de sistema de vigilância e fiscalização não seria possível sem antes estudo técnico dos órgãos competentes”, diz o veto.

Com relação à multa, a prefeitura afirma que corre-se o risco de se criar uma penalidade desproporcional, tendo em vista que não é indicada qual a métrica usada para chegar ao montante de R$ 5 mil.

Agora, a omissão do socorro aos animais ou a ausência de solicitação de auxílio às autoridades é considerada uma infração administrativa.

O valor da multa aplicada será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE).

De acordo com o decreto, todo o montante arrecadado com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (Fumbea).

Fonte: Correio do Estado

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