Autora do projeto, a vereadora Denise da Supra afirmou que é impossível saber a origem de animais explorados como brindes e prêmios e que eles passam por sofrimento físico e mental, sendo melhor, portanto, proibir tal prática
A Câmara Municipal de Uberaba, em Minas Gerais, aprovou, na quarta-feira (19), mudanças no Código do Meio Ambiente do Município. Dentre as alterações, passou a ser proibido sortear animais como prêmios.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação deu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 47, que visa alterar a Lei Complementar 389/2008, que instituiu o Código na cidade. O projeto é de autoria da vereadora Denise da Supra (PL).
A lei determina que os tutores ficam responsáveis por usar focinheira e coleira com guia em cães bravos, constituindo infração grave o descumprimento da norma. Estabelece também que eles devem recolher e descartar adequadamente as fezes dos animais durante passeios em parques municipais, praças e logradouros públicos. O descumprimento caracteriza infração leve.
O projeto também proíbe que cães sejam explorados para reprodução para obtenção de lucro. Mas, abre exceção para canis legalizados, por conta de uma emenda apresentada pela vereadora, o que permite que essa exploração se perpetue nesse segmento. Oferecer animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos como brindes ou prêmios em sorteios e leilões também fica proibido.
Denise afirmou ao portal JM Online que é contra qualquer tipo de comércio de animais, mas que a venda legalizada é permitida por lei, por isso a emenda foi apresentada. Disse ainda que é impossível saber a origem de animais explorados como brindes e prêmios e que eles passam por sofrimento físico e mental, sendo melhor, portanto, proibir tal prática.
As mudanças, segundo ela, foram necessárias devido a duplicidade de interpretações e ideias confusas para pessoas leigas no assunto com base em determinados artigos da legislação original.