Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), na sessão ordinária desta quinta-feira (8), projeto de lei complementar do Executivo que propõe a criação do Fundo Municipal dos Direitos Animais (FMDA) e a instituição de seu Conselho Gestor. Entre os objetivos propostos está o de implementar ações destinadas à proteção animal do bem-estar dos animais, bem como ser um instrumento de política pública para “proporcionar e gerenciar receitas e meios para o desenvolvimento e execução de ações destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município”. O Fundo ficará vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda).
O projeto prevê que os recursos do FMDA serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem, entre outas objetivos, a: custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal; financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não-governamentais; o atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais; e a aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e ações de assistência e proteção dos animais.
Pela proposta, será admitida a aquisição de imóveis para implantação de projetos ligados à proteção animal especificamente voltados aos fins a que se destina a política pública. Não poderão ser financiados pelo FMDA projetos incompatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal ou contrários a quaisquer normas e critérios de proteção do bem-estar animal presentes nas legislações federal, estadual ou municipal vigentes.
Se aprovado o projeto, as receitas do FMDA deverão ser oriundas de doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências, bem como de aplicação de multas e penalidades, convênios e dotação orçamentária do Município, entre outras fontes de recursos.
Conselho
O FMDA será gerido por um Conselho Gestor, nomeado por decreto do Executivo, para mandato de quatro anos, permitida a recondução. O projeto define o Conselho Gestor como órgão de caráter deliberativo e composto por membros indicados pelos seguintes órgãos: um integrante do Gabinete do Prefeito (GP) ; um técnico da área contábil-financeira, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); um procurador da Procuradoria-Geral do Município (PGM); e um representante da Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda).
Tendo como presidente o secretário da Seda, o Conselho Gestor do FMDA terá, entre suas competências, a de estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação e alocação de recursos do Fundo, aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas desses recursos e deliberar sobre as contas do FMDA. A constituição e as competências do Conselho Gestor, assim como a movimentação da conta específica, serão definidas em seu Regimento Interno.
“O Município apresenta um grande número de animais abandonados, acidentados, semi-domiciliados e advindos de famílias em vulnerabilidade social, como resultado de descontrole e falta de conscientização da população ao longo dos anos, tornando-se uma questão de saúde pública”, diz o prefeito José Fortunati, ao apresentar as razões que justificam o projeto proposto pelo Executivo. “A criação do Fundo Municipal dos Direitos Animais se faz necessário para gerir todas as ações já previstas, em andamento e em fase de implantação, que irão gerar soluções no Município, com um novo olhar sobre a causa animal”, acrescenta.
Fonte: JusBrasil