Dois projetos tidos como fundamentais para uma política de bem-estar animal em Belo Horizonte foram aprovados na tarde de ontem (01) pelo Plenário da Câmara Municipal, que recebeu, após vários meses, a presença da população em sua galeria. Em 2º turno foi aprovado, na forma do Substitutivo 2, o Projeto de Lei 91/2021, de autoria do vereador Rubão (PP), que cria política municipal voltada para a conscientização contra a leishmaniose visceral. Segundo vereadores que atuam na área, a doença já foi motivo de morte induzida de quase 32 mil animais nos últimos seis anos na capital e é o principal motivo de mortes de cães em BH.
Em 1º turno também recebeu votação favorável o PL 50/2021, de Miltinho CGE (PDT) e Walter Tosta (PL), que proíbe corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães no Município, sob pena de multa a promotores, organizadores e participantes. O texto segue tramitando em 2º turno, quando a emenda apresentada será analisada pelas comissões. Requerimento de reunião conjunta de três comissões para agilizar a tramitação do PL que impõe mais transparência à execução orçamentária também foi aprovado pelos vereadores.
Combate à leishmaniose visceral
Transmitida pela picada do chamado “mosquito-palha”, a leishmaniose visceral também pode acometer seres humanos que convivam com o animal portador da doença. A morte induzida destes animais foi um dos motivos de se propor uma política voltada para o combate à doença. O PL 91/2021, de Rubão, aprovado em Plenário na forma do substitutivo 2 do próprio vereador, visa dar mais um passo nesta direção.
O projeto, aprovado com 32 votos favoráveis e apenas 1 contrário, cria a Política Municipal de Conscientização contra a Leishmaniose, estabelecendo campanha anual de divulgação para esclarecer e orientar os tutores sobre a doença e os cuidados de prevenção. Segundo Rubão, BH é “o segundo polo de contágio da doença em animais”.
A iniciativa foi exaltada por vários parlamentares, que destacaram a importância da vacinação dos animais e do investimento do poder público em campanhas junto à população. “É fundamental que a PBH abrace essa causa”, afirmou Wanderley Porto (Patri), destacando que a Prefeitura deve atender à demanda relacionada às vacinas e ao tratamento da doença. O vereador criticou a prática de morte induzida e afirmou que ela tem sido executada na cidade sem que haja contraprova de exames quando o resultado é positivo. A proposta segue para redação final e, em seguida, será apresentada ao prefeito, que pode vetar ou sancionar o texto.
Contra corridas que explorem cães
Também voltado à defesa dos direitos e da proteção dos animais, foi aprovado em 1º turno o PL 50/2021, de Walter Tosta e Miltinho CGE, que proíbe a realização de corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães, independentemente do animal ser de raça ou não. Aqueles que, sob qualquer circunstância, organizarem, promoverem, facilitarem, realizarem ou participarem dessas atividades estarão sujeitos à multa prevista em regulamento do Poder Executivo, a quem caberá a fiscalização da norma.
“Hoje vemos dois projetos relacionados à causa animal. Isso mostra o interesse que essa Casa dá ao tema”, disse Miltinho CGE. De acordo com o parlamentar, o texto vem proibir crueldades feitas com os animais. Também defendendo a aprovação, Duda Salabert (PDT) destacou a alegria em ver que o Legislativo Municipal está debatendo o que chamou de saúde única, onde é levada em conta a vida dos seres humanos, dos animais e do meio ambiente. “Defendemos uma sociedade ecocêntrica, onde o ser humano não é o dono. Fazemos isso quando vemos que a Câmara aprova vários projetos que defendem os animais”, explicou Duda, destacando que nunca teve tantos vereadores comprometidos com a causa animal.
O PL 50/2021, que teve 39 votos favoráveis e somente 1 contrário, recebeu emenda na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e retorna às comissões para análise. A emenda altera a redação do art. 1° e de seu parágrafo único para evitar eventuais coincidências de objeto com outras legislações e proposições legislativas, e suprime o art. 3º, que determina o prazo de 30 dias para regulamentação da lei.