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SANTA CATARINA

Cães comunitários conseguem na Justiça o direito de terem casinhas em praça

7 de dezembro de 2021
Vanessa Santos | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Divulgação | ND

A advogada e presidente da ONG PIPA (Protetores Independentes da Praça), Rosane Machado de Andrade, domiciliou dois abrigos na Praça Nereu Ramos, em Criciúma, Santa Catarina, para garantir uma noite de sono quentinha e confortável aos cachorros em situação de rua da região.

A partir de uma colaboração comunitária foi realizada a compra das casinhas, que foram fixadas no pedaço de um canteiro na praça, atrás do ponto onde os engraxates da cidade atendem.

No local, transitam oito cachorros, três que dormem nas casinhas e outros cinco que passam o dia no largo. “Mesmo os animais que só vêm as vezes, são alimentados e estão com os vermífugos em dia, para não terem pulgas ou carrapatos”, conta a ativista.

Foto: Divulgação | ND

Os animais são cuidados por Rosane e uma equipe de voluntários, além de vizinhos e simpatizantes da causa animal. “Nós alimentamos eles, principalmente no inverno, para que fiquem com a imunidade mais alta e não contraiam gripe. Tenho pessoas que me auxiliam na manutenção. Pessoas do comércio que são amigos e ‘olheiros’, avisam quando há um novo cachorro pela praça”, explica.

Entretanto, a estadia dos animais vem incomodando algumas pessoas do bairro. “Recebi mensagens de funcionários ligados à prefeitura dizendo que as casinhas não poderiam ficar ali, porque alguns comerciantes não queriam. Inclusive fui questionada da legalidade de colocá-las ali”, relata a protetora.

Levando em conta que os animais poderiam perder os abrigos, Roseane consultou os dispositivos legais que amparavam a permanência dos cachorros. “A Lei que criou o Núcleo de Bem Estar Animal em Criciúma (Lei Ordinária Nº 7367/2018), prevê a figura do Cão Comunitário e sua manutenção, ou seja, casa e comida. Eu temi que este direito fosse ferido, então ajuizei um mandado de segurança”, pontua Machado.

Ela, então, redigiu a ação e ingressou na Justiça, garantindo a permanência dos abrigos na praça. Na decisão, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma colocou que as casinhas não obstruem a via pública nem a passagem de pedestres.
Também determinou que “a autoridade coatora, direta ou indiretamente se abstenha de remover as casinhas de abrigo instaladas na Praça Nereu Ramos e destinadas ao acolhimento animal, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada à R$ 15 mil”.

Na medida liminar ficou determinado que a autora da demanda realizará a higienização das casinhas e garantirá que as mesmas não obstruam a via pública e o trânsito de pedestres, sob a pena de revogação da decisão.

A ONG PIPA atua no trabalho de proteção do direito animal realizando resgastes, consultas e exames, além do encaminhamento para adoção responsável. Atualmente, a organização abriga cinco animais em lares temporários e um em tratamento clínico. Para saber como ajudar a ONG, envie um e-mail para: [email protected].

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