Berenice é uma cadelinha idosa que foi adotada completamente saudável, mediante termo de responsabilidade, na Baixada Santista, região litorânea de São Paulo. No momento da adoção, ela andava normalmente e comia. Ao pedir fotos e notícias da cachorra para o adotante, a protetora Roberta sempre recebia uma desculpa, até que no dia 25 de outubro, ela recebeu a notícia da morte da idosinha. Porém no dia 27, Berenice apareceu abandonada, chorando e sem conseguir andar em frente a um Pet Shop.
A lei Nº 17.497 de 27 de dezembro de 2021 diz que, tendo-se a prova que o animal abandonado era responsabilidade de determinado tutor, a multa e pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal resgatado são responsabilidades desse adotante.
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LEI Nº 17.497, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
[Projeto de lei nº 32, de 2020, dos Deputados Delegado Bruno Lima
-PSL e Vinícius Camarinha PSB)
Altera a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, que institui o
Código de Proteção aos Animais do Estado, para instituir o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, criar o Registro Único de Tutor, aumentar as penalidades para maus-tratos animais e dá outras providências
Tendo-se a prova que o animal abandonado era de determinado “dono”, esse “indivíduo” deve pagar todos os custos de tratamentos quando o bichinho for resgatado.
LEI Nº 17.497, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 ARTIGO 5º. II multa e pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal;