Greici Cattoni
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Uma cadelinha foi covardemente abandonada nas ruas de São Gonçalo, na Região Metropolitana do RJ, por sua própria tutora. Segundo denuncias, o animal foi deixado nas ruas após a guardião descobrir que cadela estava com um tumor. Um pessoa humilde fez todo o possível para cuidar da cadelinha mesmo nas ruas e conseguiu com que ela fosse socorrida, infelizmente era tarde demais e a cadelinha não sobreviveu devido a grave debilidade de sua condição.
Abandono é crime
De acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, é considerado crime de maus-tratos: ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena pode acarretar detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus tutores/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.