A cadela estava com a pata quebrada, olhos inchados, pescoço marcado pela coleira, desnutrida e com o corpo cheio de carrapatos. “Quando ela chegou à Sociedade Uberabense de Proteção aos Animais (Supra), todos nós ficamos indignados com tamanho descaso da parte de seu tutor. Como pode uma pessoa fazer tamanha crueldade com um animal dócil como Laika”, questiona a diretora da Supra, Denise Max.
O veterinário Marcelo Staciarini foi quem cuidou do animal assim que a Guarda Municipal o encontrou.
O tutor do animal alega que ele deu a cadela a um vizinho, mas não se recorda o nome. “Perguntamos se ele era o tutor da cadela e ouvimos que sim, que o animal foi dele, mas que ele havia dado para um morador do bairro. O tutor também afirmou que não batia na cadela”, revela Denise.
Conforme informações da Supra, o tutor do animal pode responder, junto ao Juizado Especial Criminal, ao crime contra animais.
Como denunciar
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais podem realizar a denúncia, comparecendo à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado como Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 – praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.
Caso haja recusa do delegado, quem denuncia pode citar ainda o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação o fato de receber uma notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Fonte: Jornal de Uberaba