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Cachorro se torna autor de ação judicial após sofrer maus-tratos

30 de janeiro de 2020
3 min. de leitura
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A advogada da ONG que resgatou Jack afirma que um decreto de 1934 prevê a capacidade dos animas serem parte da ação, o que estaria em conformidade com a Constituição


Um cachorro se tornou autor de uma ação judicial na 4ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, após sofrer maus-tratos. O animal foi resgatado em 2019.

Reprodução/CGN

“Assim, importante salientar que o autor da presente demanda é Jack, um animal, especificamente um cão da raça american pit bull, que teve seu direito fundamental à existência digna infringido, que teve seu direito à integridade física e psicológica lesionado, portanto um sujeito de direitos, e por inteligência do princípio constitucional do acesso à justiça, possui capacidade de ser parte processual mediante representação da ONG Sou Amigo, entidade de proteção animal desta cidade e comarca que está mantendo o animal desde a data do resgate”, diz trecho da ação.

Apesar de alegar se compadecer da causa, a juíza emitiu decisão contrária. Ela afirmou que os animais podem se tornar sujeitos de direito, mas que, por enquanto, os pedidos devem ser feitos por terceiros. As informações são do portal CGN.

“Referido artigo não lhe atribui assistidos em juízo capacidade aos animais para estarem em juízo, mas tão-somente a possibilidade de ser protegidos judicialmente, especialmente contra maus-tratos”, disse.

A magistrada pediu que o pedido seja feito em nome da ONG, não do cachorro. A advogada da entidade, Evelyne Paludo, disse que vai recorrer para que Jack seja aceito como autor da ação. Segundo ela, um decreto de 1934 prevê a capacidade dos animas serem parte da ação, o que estaria em conformidade com a Constituição.

“O sujeito de direito à vida sem crueldade é o Jack, e todo sujeito de direitos tem garantido constitucionalmente o acesso à justiça na defesa desses interesses. Então vou seguir lutando para que esse direito seja reconhecido e provido, seja pelo Jack ou por tantos outros”, relatou.

“Doutrinadores de diversos países, incluindo doutrinadores brasileiros, vêm trazendo ao Poder Judiciário arcabouço literário para dar suporte a este importante passo de consolidação dos animais como sujeitos de direito. E mais, como parte processual que mediante representação tem o direito de buscar o respeito aos seus próprios direitos”, concluiu Evelyne.

Jack foi resgatado ano passado, quando foi encontrado acorrentado em local insalubre, exposto a fezes, urina, chuva e sol. Sujo, sem comida e com recipiente de água inadequado, ele foi retirado do local pela ONG.

O cachorro estava com febre, apresentava lesões no corpo, alterações no sangue e pesava 22,8 kg. Ao ser tratado, ele passou a pesar 28 kg, que é o seu peso ideal.

Ao acionar a Justiça, a entidade pede a guarda definitiva do cachorro – já que o tutor, segundo a ONG, quer reaver a tutela de Jack -, o ressarcimento dos gastos com veterinário, ração, medicamento e lar temporário pago, além de pensão de R$ 300 até que o animal seja adotado. A ONG pede ainda indenização por dano moral, que considera ser direito de Jack.

“Diante dos danos psíquicos sofridos pelo animal-autor durante todo o período que permaneceu em situação de maus-tratos sob tutela do réu, é obrigação deste reparar o dano moral praticado, em R$2.000,00 (dois mil reais) diante da gravidade da situação a que o autor-animal foi exposto e as consequências ao seu estado psíquico”, afirmou.


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