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Cachorro é transportado sem proteção na garupa de moto no Espirito Santo

8 de outubro de 2013
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Cachorro é transportado na garupa de moto sem proteção. (Foto: André Brum/ VC no G)
Cachorro é transportado na garupa de moto sem proteção. (Foto: André Brum/ VC no G)

Um homem foi flagrado transportando um cachorro solto na parte traseira de uma moto, no interior do Espírito Santo. A cena de negligência foi registrada por um internauta.

Segundo ele, a moto seguiu com o animal da garupa por aproximadamente três quilômetros.

Além de perigoso e cruel, de acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de animais nas partes externas do veículo configura infração grave. A penalidade inclui cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e possível retenção do carro como medida administrativa.

No entanto, a retenção de animais em caixas ou coleiras não é obrigatória pela lei. O ideal é que os animais estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, de forma que não comprometa a segurança deles, do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo.

Fonte: G1

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