Um homem foi flagrado transportando um cachorro solto na parte traseira de uma moto, no interior do Espírito Santo. A cena de negligência foi registrada por um internauta.
Segundo ele, a moto seguiu com o animal da garupa por aproximadamente três quilômetros.
Além de perigoso e cruel, de acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de animais nas partes externas do veículo configura infração grave. A penalidade inclui cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e possível retenção do carro como medida administrativa.
No entanto, a retenção de animais em caixas ou coleiras não é obrigatória pela lei. O ideal é que os animais estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, de forma que não comprometa a segurança deles, do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo.
Fonte: G1