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OMISSÃO

Cachorro é morto após ser atropelado por motorista de ônibus em Belo Horizonte (MG); ele não foi socorrido

10 de março de 2025
2 min. de leitura
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Fonte: Reprodução

Um cachorro foi atropelado e morto por um motorista de ônibus. O crime ocorreu na tarde desse domingo (9), na rua Olinto Magalhães, no bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte.

Imagens de circuito mostram o momento que o motorista da linha 5035 (Zoológico / Hospitais Via Serrano) passa em alta velocidade, sem desviar do animal. Após o atropelamento, ele seguiu sem prestar socorro.

Outros veículos que vinham logo atrás do ônibus desviam do corpo do cã.

Veterinários da Fofos Clínica Pet afirmaram que correram para ajudar, mas o animal não resistiu aos ferimentos. Em BH, há uma lei em vigor que prevê que motorista que atropelar animal em BH e não prestar socorro seja penalizado.

“Absurdo. Tudo aconteceu na frente da nossa clínica. Corremos lá para tentar salvá-lo, mas não deu tempo”, disse a administração da clínica nas redes sociais.

A reportagem procurou o sindicato responsável pelas empresas de ônibus de BH, mas não houve retorno até o final desta edição.

Por nota, a prefeitura de BH disse que o consórcio responsável pela linha de ônibus será convocado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.

“É importante ressaltar que em casos de atropelamento de animais o motorista tem que parar o veículo e solicitar auxílio”, disse o município.

Lei Sansão

Em 2020, o cachorro pit bull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Para se vingarem, eles cortaram as patas do animal com uma foice.

A tortura sofrida pelo animal inspirou a criação da Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães ou gatos.

Sancionada em 2020, a Lei Sansão estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.

O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Fonte: G1

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