O cachorro que foi atropelado por um motorista que fugiu sem prestar socorro recebeu alta após passar por uma cirurgia, nesta quarta-feira (23), em João Pessoa. O atropelamento aconteceu na terça-feira (15), mas até o momento, o motorista segue sem ser identificado.
Segundo moradores da rua onde o atropelamento aconteceu, o cachorro, que leva o nome de ‘Amigão’, é um ‘animal comunitário’ da área e recebe cuidados de várias pessoas, que colocam água, comida e caixas para que ele durma.
A cirurgia foi paga pelo proprietário de um bar que fica na rua em que o acidente aconteceu. Segundo ele, o cachorro recebeu alta depois de receber tratamento adequado e está se recuperando bem dos ferimentos.
O comerciante conta que o animal é querido por todos do bairro e pela clientela do bar, que está acostumada a ver o cachorro deitado próximo às cadeiras do local. De acordo com o proprietário do bar, nos dias em que o estabelecimento tem música ao vivo, o cachorro fica sentado aos pés do cantor, ouvindo a música do ambiente.
O que diz a lei em casos de atropelamento animal
De acordo com a presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, Thaísa Lima, o ocorrido pode ser classificado como um crime de maus-tratos.
“A nossa Constituição Federal proíbe a crueldade em face de todos os animais, e essa pessoa, que passou dirigindo por cima do animal, pode responder pelo crime de maus-tratos, previsto na Lei Federal 9.605/98, que é a Lei de Crimes Ambientais”, explicou a presidente da Comissão de Direito Animal.
“Para cães e gatos, em caso de maus-tratos, a pena de reclusão, ou seja, a prisão, é de 2 a 5 anos, além da multa e perda da guarda”, completa Thaísa Lima. Em casos de flagrantes dessas situações, a presidente destaca a importância de denunciar. “É importante registrar o Boletim de Ocorrência e levar de imediato para a Delegacia de Crimes Ambientais para o procedimento ser instaurado”, concluiu Thaísa Lima.
Fonte: G1