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Burro ferido e maltratado não recebe socorro em Igaratá (SP)

22 de junho de 2015
2 min. de leitura
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Fonte: Érica Araújo
Fonte: Érica Araújo

Há cerca de duas semanas um burro com a pata ferida está abandonado na Estrada Rio do Peixe em Igaratá. Segundo informações, a veterinária da secr. de Agricultura já avaliou o animal e identificou o suposto tutor, notificando-o que deve tratá-lo. Contudo, nada foi feito, o quadrúpede continua na via, ferido e mal nutrido ainda coloca em risco a vida dos transeuntes que circulam diariamente de carro pela estrada.
Testemunhas deste caso de maus-tratos contam que o tutor do burro colocou sobre suas costas uma grande quantidade de carga (lenha) e, ao percorrer um terreno acidentado, o animal não aguentou e caiu, supostamente deslocando a pata traseira.
Na terça-feira, 16, a professora Érica Araújo filmou o animal vagando na estrada debaixo de chuva e, além de compartilhar as imagens na rede social, contatou a Vigilância Sanitária para pedir socorro para o burro abandonado. “O animal treme de dor, de frio e talvez de sede ou fome, o fato é que a prefeitura já está ciente e não possui um setor de zoonoses capacitado para defender o animal e punir seu agressor”, lamenta.
Na quinta-feira, 18, pela primeira vez no Brasil uma pessoa foi condenada à prisão por maus-tratos e morte de animais. A Justiça paulista condenou a 12 anos de prisão uma mulher, por maltratar e matar 37 animais.
Nesse fim de semana, o burro continuava na estrada e a veterinária da prefeitura sequer compareceu no serviço.
Em abril de 2013 o vereador Moacir Prianti solicitou via indicação que o executivo de Igaratá providenciasse a criação de um Centro de Controle de Zoonoses. Antes disso, em 2011, o ex-vereador Carlos Alexandre da Silva, atual assessor de imprensa da prefeitura, fez a mesma indicação, mas ainda hoje a Zoonoses do município não está em funcionamento.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Jornal Ouvidor

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