No Brasil, não existe lei federal contra a morte de cavalos e jumentos para consumo, o que significa que desde que um matadouro esteja autorizado a matá-los, não há problema em reduzir esses animais a alimentos e outros produtos, mesmo após uma vida de exploração com outras finalidades – incluindo uso como transporte de cargas, entretenimento e práticas classificadas como “desportivas”.
Leis estaduais e municipais não são intransponíveis
Ainda que houvessem leis estaduais ou municipais contra essa matança, não garantiriam que esses animais estariam livres desse triste destino, já que tais leis poderiam ser suspensas sob alegação de interferência em assunto de competência federal.
O que significa que caso um estado ou cidade proibisse a prática, mas um frigorífico, por exemplo, recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF), o “direito” de matar poderia ser assegurado. Um exemplo desse infeliz precedente foi uma decisão do STF em 2019 que suspendeu uma lei municipal contra o uso de fogos de artifício ruidosos.
Testes em animais no país também já passaram pela mesma preocupante situação, quando a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), que também representa grandes grupos empresariais, apelou ao STF para tentar inviabilizar a proibição dos testes em animais no Rio de Janeiro e no Amazonas em 2018.
Ou seja, leis municipais ou estaduais, por melhores que sejam as intenções, correm riscos se houver o entendimento de que estão legislando sobre tema de competência federal – ainda que as nocivas consequências da ausência de tais leis sejam bem claras. Neste caso então, depende-se da interpretação dos ministros, que pode ser variável.
Projeto visa proibir a morte dos animais em todo o país
No Brasil, desde setembro de 2019, há uma proposta que visa proibir a morte de equinos, equídeos mulas e jumentos para consumo em todo o país aguardando designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.
De autoria de Ricardo Izar (PP-SP), o PL 5949/2013 defende que “nenhum matadouro dessa natureza deveria existir”, apontando que nos últimos anos o descarte de animais abandonados foi transformado em um negócio que tem atraído grupos estrangeiros para o Brasil.
Izar sustenta que é algo que repugna e constrange a sociedade, ainda que se possa alegar a existência de um conflito aparente de normas – de um lado o direito ao livre comércio ou à crença das pessoas e, de outro lado, a vedação da crueldade aos animais.
“Há que se dizer que o valor referente à vida de qualquer ser senciente (de natureza concreta) deve sempre preponderar em relação a valores culturais relacionados a hábitos alimentares prevalentes em outros países, porque a singularidade da existência é o valor supremo de qualquer criatura viva”, argumenta no projeto de lei.
Vale lembrar que em agosto de 2019, o projeto foi retirado de pauta a pedido dos deputados Paulo Bengtson (PTB-PA) e Pedro Lupion (DEM-PR).
Quem é Paulo Bengtson?
O deputado Paulo Bengtson, que se manifestou contra o PL que proíbe a morte de cavalos, jumentos e mulas, votando por um substitutivo em 2019, é defensor de rodeios e vaquejadas e manifestou sua simpatia por essas atividades quando foi relator do PL 2452/2011. Seu voto favorável ao projeto sustentou que a vaquejada e o rodeio “não são expressões menores de atividades esportivas, e vem da mesma ligação entre o homem e o cavalo.”
Quem é Pedro Lupion?
Em 2019, o deputado Pedro Lupion, que também se posicionou contra o mesmo PL argumentou que “a morte de equinos descartados, afastados do trabalho ou da reprodução é uma medida aconselhável do ponto de vista humanitário e também sanitário, por reduzir o risco de seu abandono e descuido na velhice, e dessa forma evitar que passem fome ou se tornem vetores de doenças.”
E continuou: “Além disso, o aproveitamento industrial da carne, da pele e de vários outros subprodutos de equídeos alvo de descarte gera algum valor de mercado para esses animais e permite que os proprietários rurais, que não disponham de pastagens ou condições econômicas para os acolher e cuidar de forma adequada, obtenham algum capital para a reposição do plantel ou mesmo para o suporte familiar.”
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