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Brasil tem 627 espécies de animais ameaçadas de extinção

15 de junho de 2013
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Entre os animais aquáticos ameaçados está o peixe-boi, caçado em grandes quantidades desde o século 16 e hoje protegido por lei. (Foto: Divulgação)
Entre os animais aquáticos ameaçados está o peixe-boi, caçado em grandes quantidades desde o século 16 e hoje protegido por lei. (Foto: Divulgação)

O processo de extinção faz parte do curso natural das espécies. Trata-se de um evento lento causado por fatores como o surgimento de competidores mais eficientes e catástrofes naturais.

Foi assim com os dinossauros, que, acredita-se, entraram em extinção há milhões de anos por causa dos efeitos climáticos gerados pela queda de um meteorito.

Atualmente, no entanto, a principal ameaça às espécies é o ser humano. Sua intervenção nos ecossistemas do planeta acelerou o desaparecimento de animais e plantas, um processo que deveria ocorrer lentamente.

O mau uso dos recursos naturais, a poluição e a expansão urbana estão entre os fatores que degradam ambientes naturais e reduzem o número de habitats para as espécies.

O ser humano também interfere no ciclo natural quando transporta espécies exóticas para além dos limites de sua área de ocorrência original.

Muitas vezes, elas multiplicam-se rapidamente e dominam espécies nativas do local para onde foram levadas, causando um desequilíbrio que resulta no empobrecimento dos ambientes, na simplificação dos ecossistemas e na extinção de espécies nativas.

O último levantamento apontou a existência de 627 espécies ameaçadas de extinção.

Entre os 26 primatas incluídos na lista, está o mico-leão-dourado, natural da Mata Atlântica, o bioma mais descaracterizado do país.

Os mamíferos carnívoros também sofrem com a destruição ou fragmentação de seus habitats, pois precisam de grandes áreas para obter suas presas.

É o caso do lobo-guará, encontrado em áreas como o Cerrado e o Pantanal.

Entre os animais aquáticos ameaçados está o peixe-boi, caçado em grandes quantidades desde o século 16 e hoje protegido por lei. (Ministério do Meio Ambiente)

Fonte: A Crítica

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