Por David Arioch
Na quarta-feira (12) vai ser discutido no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2787/19, de autoria coletiva, que defende a tipificação do ato de provocar desastres ecológicos como ecocídio.
A ideia é criar um tipo penal específico para acabar com a impunidade em casos de rompimento de barragens e em outras situações de grande impacto ambiental que decorrem diretamente da ação humana.
O projeto defende que ações que resultem na destruição significativa da flora, mortandade de animais ou estado de calamidade pública, devem gerar pena de quatro a 20 anos de prisão.
Além disso, prevê multa que pode variar de dois mil reais a um bilhão de reais, indo muito além do teto atual que é de 50 milhões de reais. Sobre casos de rompimentos de barragens, a matéria do PL destaca o seguinte:
“Em primeiro lugar, cria um tipo penal específico para aquele que der causa a rompimento de barragem pela inobservância das normas técnicas aplicáveis ou das determinações da autoridade licenciadora e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem, com modalidades dolosa e culposa.”
A justificativa para a criação do projeto de lei foram os trágicos acontecimentos em Mariana (MG), no final de 2015, e de Brumadinho (MG), no início deste ano, que expuseram de forma clara a fragilidade da legislação penal em relação ao tema.
Ainda que haja uma tentativa de atribuir responsabilidades nesses casos, a legislação brasileira permite hoje questionamentos jurídicos e protelação de processos – o que impede a possibilidade de se aproximar de uma resolução que possa ser classificada como justiça.
Em caso de rompimento de barragens, ocultação de informações também passa a ser crime. A criação do PL 2787/19 é uma sugestão da comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanhou o caso de Brumadinho.
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