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Abolicionismo

10 de junho de 2009
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Existem diferentes abordagens abolicionistas, e os seus principais teóricos são o filósofo Tom Regan e o advogado Gary L. Francione.

Filosofia que defende que uma postura ética e de respeito pelos animais não-humanos implica na abolição de todas as formas de uso de animais por seres humanos, seja para quaisquer fins, uma vez que estes usos violam os interesses básicos destes animais, à vida, à liberdade e à integridade física (ver ”Ética” e ”Exploração Animal”). Para os abolicionistas, não há justificativa ética e moral para o sofrimento e morte aos quais os animais não-humanos são submetidos nas atividades humanas em que são utilizados, bem como no próprio uso em si, que implica a redução dos animais à mera condição de objeto. A redução destes animais à condição de objeto e propriedade implica em toda uma série de outros abusos subseqüentes, pela qual eles perdem sua liberdade para perseguir seus próprios interesses, o que é justificado pelos interesses humanos nessas determinadas atividades.

Os abolicionistas afirmam que os animais possuem direitos morais, isto é, direitos fundamentais, inalienáveis, próprios da sua condição de animais, e que devem ser garantidos para que possam perseguir autonomamente seus interesses fundamentais: a vida e seu sustento. São estes direitos: o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à integridade física e moral, que os abolicionistas chamam de ”direitos animais”, em analogia com os direitos humanos. Esses direitos, portanto, somente serão respeitados quando a condição de propriedade a que estão submetidos for abolida e forem concedidos direitos legais que assegurem o respeito a estes direitos morais.Conseqüentemente, os abolicionistas rejeitam reformas que visem regulamentar ou melhorar as condições de criação dos animais, em vez de promover abertamente a abolição definitiva da exploração animal, pois estas reformas, conhecidas como “bem-estaristas” (ver ”Bem-Estarismo”) apenas reforçam a condição de propriedade dos animais não-humanos. Desse modo, os abolicionistas defendem a adoção pessoal do veganismo e sua promoção pública como atitude moral básica, ponto fundamental do ativismo pelos direitos animais e o meio mais coerente de suscitar mudanças que levem ao reconhecimento desses direitos na sociedade contemporânea – ainda que medidas legais venham a ser necessárias, em longo prazo, para a efetiva abolição da exploração animal.

O abolicionismo tem no filósofo norte-americano Tom Regan e no advogado e professor universitário norte-americano Gary L. Francione os seus principais teóricos. Para Regan, animais não-humanos têm direitos morais porque tudo que lhes acontece importa para eles, pois pode determinar a qualidade e duração de suas vidas. A este valor inerente que Regan vê como comum a seres humanos e certos animais não-humanos ele chama de ser “sujeitos-de-uma-vida”. A partir da identificação dessa semelhança entre animais humanos e não-humanos ele adota, na defesa dos direitos animais, o princípio da coerência: devemos atribuir a animais que partilham conosco certas características os mesmos direitos que têm os seres humanos baseados em tais características – no caso, os direitos à vida, liberdade e integridade física, por que tais interesses importam para a continuidade e qualidade da vida de seres humanos e animais não-humanos.Uma importante crítica que se deve fazer à abordagem de Regan sobre direitos animais, porém, é a inconsistência de critérios para a definição sobre que animais são sujeitos-de-uma-vida. Em seu livro Jaulas Vazias, ela assim classifica apenas aves e mamíferos com 1 ano de vida, o que deixa de fora um amplo conjunto de animais, e mesmo mamíferos e aves abaixo dessa idade limite – idade na qual a maioria deles já alcançou a maturidade sexual.

Gary L. Francione, por sua vez, parte do conceito de senciência, que é a presença, em seres do reino animal, de estados mentais que acompanhem as sensações físicas e conclui que os animais, como seres sencientes, têm interesses básicos em continuar vivendo e na liberdade para perseguirem seus próprios interesses e são, portanto, portadores de direitos morais que devem ser defendidos e respeitados, o que implica na abolição de todas as atividades que implicam no uso de animais não-humanos, como a pecuária, a pesca, a caça, a experimentação animal em laboratórios, os zoológicos, o uso de animais em esportes, rodeios e outras formas de entretenimento, etc. (ver”Exploração Animal” e ”Experimentação Animal”).

Alguns abolicionistas, como Francione, defendem que os seres humanos têm apenas deveres negativos perante os animais: o dever de não explorá-los. Outros defendem que os seres humanos têm também deveres positivos, de minimizar danos desnecessários causados a animais não-humanos, mesmo que o agente deste dano não tenha sido um ser humano. O que as diferentes teorias abolicionistas têm de comum entre si são o reconhecimento do valor inerente de animais não-humanos, a percepção do uso e da morte como dano em si e a necessidade de abolição das atividades humanas que usam esses animais (daí o nome “abolicionismo”). Tal reconhecimento conduz à idéia de que os interesses dos animais não-humanos à vida, à liberdade e à integridade física, por serem semelhantes aos mesmos direitos reconhecidos aos seres humanos, são direitos morais que devem ser respeitados dentro das mesmas premissas (o que é conhecido como “princípio da coerência”). Por esta razão, opõem-se ao próprio princípio do uso de animais não-humanos por seres humanos e, assim, rejeitam a criação de leis que visem a regulamentar – em vez de abolir – tal uso, entendido como uma forma de opressão e exploração.

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