A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) está autorizada, a partir desta sexta-feira (30 de agosto), a apreender cães e gatos de tutores que responderam por maus-tratos aos animais. É o que delimita a lei de nº 11.738, que altera o controle da população canina e felina na capital. A sanção do prefeito foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.
Conforme a norma, será apreendido em Belo Horizonte o pet cujo tutor tenha sido condenado por crime contra os animais ou que tenha sofrido pena administrativa por ser reincidente na prática de maus-tratos.
Confira todos os motivos que acarretam em apreensão de cães e gatos em BH:
- o animal está solto em logradouro público ou local de livre acesso ao público;
- o animal foi submetido a maus-tratos por seu proprietário ou preposto deste;
- o animal está com indícios de contaminação por raiva;
- o animal está com suspeita de contaminação por outra zoonose (nesse caso, pode ser devolvido, caso o problema seja eliminado);
- o animal é criado em condições inadequadas de vida ou alojamento;
- cuja criação ou uso seja vedado por Lei.
- cuja posse seja de pessoa que tenha sofrido condenação judicial transitada em julgado por crime cometido contra animais;
- cuja posse seja de pessoa que tenha sofrido a pena administrativa de perda do animal.
Conheça as penas para maus-tratos contra animais no Brasil
Maltratar animais é crime no Brasil. Desde setembro de 2020, a Lei 14.064, que serviu de marco na luta contra essa crueldade, endureceu as penas para quem praticasse condutas contra cães e gatos. A legislação ficou conhecida como Lei Sansão, em homenagem a um cachorro da raça pitbull que teve as pernas traseiras decepadas em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A partir da lei, a pena para maus-tratos contra cães e gatos aumentou de 3 meses a 1 ano de detenção (que podia ser cumprida em regime aberto ou semiaberto) para de 2 a 5 anos de reclusão (em regime fechado), além de multa e perda da guarda do animal. Caso o crime resulte em morte, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Antes, os crimes eram considerados de menor potencial ofensivo.
Criador da Lei Sansão, o deputado federal Fred Costa (PRD) pontua que a legislação foi o “maior avanço na luta pelo bem-estar animal”. “A lei é uma quebra de paradigma entre impunidade e lei exemplar para bandido covarde que comete crime contra animais. Antes, não havia a possibilidade de ser preso em flagrante, e agora só tem opção de responder em liberdade por audiência de custódia”, afirma.
Outros animais
A Lei Sansão alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora. Para outros animais, que não cães e gatos, seguem válidas as penas previstas na legislação de 1998: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Como denunciar
- Para denunciar um crime de maus-tratos contra animais, ligue para a Polícia Militar (PM) no telefone 190. As acusações também podem ser feitas pelo telefone 181 ou em qualquer delegacia de polícia.
- A Prefeitura de Belo Horizonte informa que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) realiza o recolhimento de cães e gatos soltos nas vias sem tutores próximos. O pedido para recolhimento de animais deve ser feito por meio do telefone (31) 98372 1785, informando o endereço onde os animais estão.
Fonte: O Tempo