A empresa Bayer do Brasil S/A foi condenada a indenizar por morte de cachorro intoxicado por coleira protetora contra pulgas e carrapatos. A sentença, dada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT e pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe mais recursos.
O autor alegou que o cão, um filhote da raça Bernese Mountain Dog, ao chegar ao DF, passoupr consultaveterinária e se confirmou o seu perfeito estado de saúde. A veterinária sugeriu que o autor da ação colocasse uma coleira Kiltix, fabricada pela Bayer do Brasil, para proteger o filhote contra pulgas e carrapatos.
O tutor afirmou que, ao chegar a casa, o animal lambeu a coleira e se intoxicou. O cachorro chegou a ser internado em hospital veterinário, mas morreu. O requerente aduziu que a morte do animal lhe causou muito desgaste e sofrimento, especialmente por ver o filho sofrendo.
Em contestação, a Bayer afirmou que a culpa foi exclusiva do autor, ao permitir que o animal mastigasse a coleira, e que esta é eficaz e segura. Além disso, argumentou que o animal morreu porque já estava doente e que o autor não demonstrou sofrimento moral com a morte do animal, não tendo direito de receber indenização em nome do filho.
Na 1ª Instância, o juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a afirmação da Bayer de que o autor não observou as regras de cuidado na colocação da coleira é improcedente, pois a coleira não foi colocada no animal pelo requerente, mas pela veterinária. Tal fato foi confirmado por meio de testemunhas. O juiz explicou ainda que não houve provas de que o cão tenha mascado a coleira ou engolido um pedaço dela. Em depoimento, a veterinária disse que a coleira estava inteira e que aparentava sinais de uma mordida somente.
Além das testemunhas, houve provas de que o animal morreu devido à intoxicação pela coleira. “O fato de o animal ter-se intoxicado por uma simples mordida na coleira, não pode ser adotado em favor da requerida, cabendo a esta implementar medida de segurança em seu produto, de tal sorte que o dano ao animal não se consuma neste caso”, afirmou o juiz. O magistrado condenou a Bayer a indenizar o autor em R$ 6.429,88 por danos materiais e em R$ 1.000 por danos morais.
A Bayer entrou com recurso na 2ª Instância do TJDFT, que o rejeitou e manteve a sentença por maioria. De acordo com o relator da 2ª Turma Recursal, não houve culpa exclusiva do recorrido, pois ele agiu com extremo cuidado ao contratar médico veterinário para colocar a coleira no animal. No Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela Bayer, mantendo a sentença inicial.
Nº do processo: 2007.11.1.007261-7
Com informações de Direito2