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PUNIÇÃO INJUSTA

Baleia resgatada por homem em prancha em SC: portaria define multa e regras para retirada de redes de pesca

Desenredamento feito por pessoas ou instituições não autorizadas será considerado como molestamento intencional de cetáceos. Punição por descumprir documento é multa de R$ 2,5 mil.

16 de julho de 2025
Joana Caldas e Sofia Mayer
5 min. de leitura
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Foto: Redes sociais/ Reprodução

O vídeo em que um homem em cima de uma prancha aparece retirando um pedaço de rede de pesca preso em uma baleia na Grande Florianópolis viralizou nas redes sociais e gerou um debate sobre a atitude dele. Até essa terça-feira (15/07), o vídeo já havia ultrapassado 6,3 milhões de visualizações.

 

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Ao g1, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que investiga a intervenção feita pelo homem, já que existe uma regulamentação sobre a soltura desses apetrechos nesse tipo de animal. A punição prevista por descumprir o documento é multa de R$ 2,5 mil.

O caso ocorreu no sábado (12/07) na Praia da Ponta do Papagaio, em Palhoça. No vídeo é possível ver o momento em que o homem, em cima de uma prancha de stand up, se aproxima da baleia e usa um remo para soltar a rede de pesca.

Segundo Eduardo Renault-Braga, gerente do ProFRANCA, que monitora os animais no litoral do estado, baleias se enroscam em redes de pesca com certa frequência. “Na maioria dos casos, as baleias conseguem se livrar sozinhas dos resíduos, pois o atrito com as calosidades costuma romper as redes”, afirmou.

Uma portaria conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no entanto, detalha regras para a retirada de pedaços de rede de grandes baleias. 

Portaria conjunta

Segundo o superintendente do Ibama em Santa Catarina, Paulo Maués, a portaria número 3 de 8 de janeiro de 2024 busca regulamentar a atividades de desenredamento para proteger os animais e tornar a atividade a mais segura possível. Entre as principais regras, estão:

  • A atividade de desenredamento só pode ser exercida por instituições autorizadas;
  • A atividade deverá ser realizada com condições de visibilidade e estado do mar adequadas, entre o nascer e o pôr do sol;
  • Por motivos de segurança, só pode ser feito com o auxílio de uma embarcação;
  • Todo desenredamento deverá ser documentado e informado ao ICMBio num prazo máximo de 30 dias;
  • Sempre que possível, a equipe deve recolher a rede de pesca, identificando a categoria e origem para registro;

Também há regras para a equipe de resgate. São elas:

  • Duas pessoas no barco treinadas para lançamento dos equipamentos de resgate, corte dos artefatos e pilotagem da embarcação;
  • Dois resgatistas de apoio técnico em barco de apoio.

A portaria também prevê que as atividades de desenredamento de baleias realizadas por instituições não autorizadas ou pessoas não habilitadas serão caracterizadas como molestamento intencional de cetáceos, previsto no artigo 30 do decreto número 6.514, de 22 de julho de 2008.

Fonte: G1

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