Avança projeto que permite animais no transporte coletivo
9 de fevereiro de 2020
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PLC 30/2018 será analisado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) antes de seguir para o Plenário do Senado
De acordo com informações da Agência Senado, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou na quarta-feira (5) o projeto de lei que garante o direito dos passageiros de viajarem com seus animais domésticos em linhas de transporte coletivo de todo o Brasil. O PLC 30/2018 é de autoria do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e agora será analisado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) antes de seguir para o Plenário.
O projeto define regras para a condução de animais domésticos nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário — o transporte dentro de uma mesma cidade não está incluído.
Segundo o texto, o peso do animal não poderá ser incluído na franquia de bagagem, sendo facultada à empresa a cobrança de valor adicional pelo transporte, conforme critérios determinados pela agência reguladora competente de cada setor — a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
As agências deverão estabelecer, também, os padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte dos animais. Para o embarque, é exigida a apresentação de documento assinado por um veterinário, com no máximo 15 dias de emissão, que ateste as boas condições de saúde do animal.
Será cobrada também a carteira de vacinação atualizada, na qual constem, no mínimo, as vacinas antirrábica e polivalente. Os animais deverão estar devidamente higienizados e deverão ser mantidos em caixas de transporte apropriadas durante toda a sua permanência no veículo. O descumprimento dessas normas poderá justificar a recusa do embarque do passageiro.
O projeto proíbe o transporte de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas, sem o devido descanso, bem como o transporte de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação — exceto na hipótese de atendimento de urgência, desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte sem prejuízo à segurança e à saúde dos passageiros. Casos específicos poderão ser recusados pelas empresas.
Caberá a cada empresa estabelecer regras como limite de peso dos animais a serem transportados ou número máximo de animais por viagem. O projeto originalmente continha essas previsões, mas o relator na CI, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), preferiu deixá-las a cargo das companhias. Segundo ele, essas decisões dependem de fatores que não podem ser predefinidos, como estratégia comercial e capacidade operacional dos veículos.
Veneziano propôs outras duas emendas ao projeto, uma delas incluindo a ANTT e a Antaq no rol das agências responsáveis por supervisionar o transporte de animais e outra fazendo ajustes de redação, sem impacto no conteúdo. Caso seja aprovada pelo Plenário com essas alterações, o projeto terá que retornar à Câmara.
Depois da CI, o projeto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
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