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Aumenta número de casos de maus-tratos a animais em Manaus (AM)

22 de maio de 2015
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Animais que são mau-tratados são levados para ONGs ou para o Centro de Controle de Zoonoses para serem cuidados (Arquivo AC)
Animais que são mau-tratados são levados para ONGs ou para o Centro de Controle de Zoonoses para serem cuidados (Arquivo AC)

Cometer maus-tratos contra animais é considerado um crime “brando” pela Justiça. Poucos têm conhecimento, mas a lei inclui também animais domésticos, como cachorro, gatos ou pássaros. Ações como deixá-los acorrentados por longas horas ou expostos ao sol e chuva são entendidos como práticas criminosas. Em três anos, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP), 264 ocorrências do tipo foram registradas na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema).
O crime de maus-tratos é tratado no artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1988. Quem explica a medida é a delegada da Dema, Ana Cristina Braga. Segundo ela, o artigo se aplica no caso de qualquer animal, apesar da maioria dos casos constatados na capital serem relativos aos animais domésticos.
“O que corriqueiramente chega pra gente são casos com animais domésticos mesmo. Primeiramente verificamos a procedência dessa denúncia porque ela pode muito bem ser falsa. Infelizmente, os casos acontecem, muitas vezes, por conta de desentendimentos entre vizinhos”, explica.
‘Crime brando’
Conforme dados da SSP, 111 casos de maus-tratos foram registrados no Amazonas em 2013. Em 2014, o número chegou a 140 e até fevereiro de 2015, 13 casos chegaram à Dema. Apesar do aumento do número de ocorrências, o crime ainda é considerado pela Justiça como de “menor potencial ofensivo”.
A pena prevista para o suspeito varia de três meses a um ano, sendo que o acusado assina um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responde o processo em liberdade. “A lei não permite que a pessoa responda esse procedimento presa. Ela vai responder em tese em liberdade, a não ser que tenha outros crimes envolvidos. Não há como ela ser encarcerada em razão disso”, disse ela.
Ana Braga explica ainda que, devido à falta de informação de tutores de animais, muitos acabam cometendo maus-tratos contra os seus animais e não têm conhecimento. Ela explica que, por conta desses casos específicos, o animal maltratado pode voltar ao convívio do agressor.
“Haverá um acompanhamento sim, mas cada caso deve ser avaliado, como o cachorro de uma pessoa que mora em uma casa mais humilde, onde o cachorro não ficará limpo todos os dias, e de uma pessoa que tem uma economia favorável. Cada situação tem um olhar diferente”, explicou.
Mais de 200 ocorrências em três anos
Conforme informações da Secretaria de Segurança Pública, 264 casos envolvendo maus-tratos contra animais domésticos foram registrados entre 2013 e fevereiro de 2015. Na maioria das ocorrências que chegam à delegacia, os animais não acabam morrendo.
Se configuram como maus-tratos contra animais: abandonar, espancar, envenenar, mutilar, manter preso permanentemente em correntes e ter relações sexuais; não abrigar do sol, da chuva ou do frio; deixar sem ventilação e luz solar, não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; e obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força, este último encontrado em “farras” de boi e rinhas de galo.
“A denúncia tem que ser a mais concreta possível, obviamente que iremos investigar, mas quando a pessoa denunciar ela tem que ter o maior número de informações justamente pra poder ajudar nas provas. Até porque existem situações que se não for pego em flagrante fica difícil constatar”.
Denúncias
Apesar da decisão ser determinada pela Justiça, muitos animais que receberam maus-tratos são levados para ONGs e ao Centro de Controle de Zoonoses. Informações como endereço, local, vídeos e fotografias podem servir como provas para punir agressores de animais. Em caso de denúncias improcedentes, como briga entre vizinhos, os denunciantes podem responder por calúnia. O boletim de ocorrência por maus-tratos pode e deve ser feito em qualquer delegacia. A Dema disponibiliza o número 2123-6729 como disque-denúncia.
Fonte: A Crítica

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