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Vereador realizará ato público pela aplicação da Lei das Carroças em Porto Alegre (RS)

3 de fevereiro de 2010
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Mesmo sendo vítimas de maus-tratos, cavalos são leiloados pela EPTC - Empresa Pública de Transporte e Circulação Foto: Divulgação

Conforme o vereador Adeli Sell, “como todos(as) reclamam que a Lei do Fim Gradativo das Carroças, num  prazo de oito anos, não está evoluindo, propus que se fizesse um ato público na frente da prefeitura”.

Todos os estão convidados a comparecer com camisetas de suas entidades, seus grupos, bem como levarem faixas e pirulitos.

Vitória

A aprovação da chamada “Lei das Carroças” foi considerada uma vitória para o movimento de defesa dos direitos dos animais de Porto Alegre.

Hoje, Porto Alegre produz 200 toneladas de lixo reciclável por dia, sendo que apenas 60 toneladas são recolhidas pela prefeitura. O restante é feito pelos carroceiros e carrinheiros. Nos últimos anos, os carroceiros foram estimulados a emplacamentos e a coletar o lixo seletivo, o que acarretou um aumento significativo de seu número, hoje chegando a 8.500.

Histórico

No histórico recente, a prefeitura descumpriu reiteradamente a legislação vigente quanto às carroças (seja do trânsito, o ECA ou de proteção aos animais) e não se adequou ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), de 20/8/2002,  principalmente no que se refere à condução de Veículos de Tração Animal (VTAs) por crianças e adolescentes, bem como o atendimento veterinário dos cavalos e a coibição de maus-tratos aos animais.

A lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, “institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências.”

Em 16 de março de 2009, seis meses depois, por meio do Decreto Municipal 16247 /2009, a prefeitura instituiu o Comitê Executivo responsável pela regulamentação da lei.

Já em 5 de outubro de 2009, por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela procuradora-geral de Justiça Simone Mariano da Rocha contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008. A  lei prevê ainda a transposição dos condutores para outros mercados de trabalho.

Até o momento, inexistem políticas públicas de reinserção dos carroceiros, por parte do Executivo, quanto aos programas de geração de trabalho e renda previstos na Lei das Carroças.

Fonte: EcoAgência

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