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"MINHA COMPANHEIRA"

Atleta com transtorno de adaptação consegue liminar na Justiça para levar cadela de apoio emocional na cabine de avião

18 de outubro de 2024
3 min. de leitura
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Foto: Arquivo pessoal

Um brasileiro diagnosticado com transtorno de adaptação (TA) conseguiu na Justiça uma liminar para embarcar em um voo com uma cadela de apoio emocional junto aos passageiros. O morador de Santos, no litoral de São Paulo, está de mudança com a família para Guimarães, em Portugal. A cadela Olívia, da raça American Staffordshire Terrier e que pesa 12 kg, auxilia o tutor no tratamento.

O jogador de beach tennis Arthur Santos, de 33 anos, contou que vai embarcar para Portugal junto com a esposa, os dois filhos, de 6 e 12 anos , e a cadela no próximo sábado (19). A família busca por mais qualidade de vida no país europeu.

O atleta contou que, durante o planejamento da mudança, percebeu que ficaria ansioso em saber que Olívia estaria no porão da aeronave e dentro de uma caixa, enquanto a família aproveitaria o conforto da cabine de passageiros.

“Se fosse para ela ir no porão, a gente não iria viajar […]. Agora que eu sei que ela ficará bem, parece que eu estou nas nuvens, literalmente estaremos”, disse ele. “A gente só não soltou fogos [quando saiu a decisão] porque não tínhamos. Fogos sem barulho porque ela não pode”, brincou.

Ação judicial

Um laudo médico aponta que Arthur foi diagnosticado com TE e precisa estar perto de Olívia, como cão de suporte emocional, para controlar a ansiedade durante o voo. Os sintomas dele são preocupação excessiva, inquietação, tensão muscular, dor e alterações no sono.

Como a cadela pesa 12 kg, a companhia aérea não autoriza que ela viaje fora da caixa de transporte e junto aos passageiros. Diante disso, Arthur acionou o advogado Leandro Furno Petraglia, que entrou com o pedido na 4ª Vara Cível de Santos, no último dia 9 de outubro.

“Ele nos procurou com a angústia da necessidade de mudança definitiva da família, que acabou esbarrando nas regras da companhia aérea que, muitas vezes, são regras muito restritivas”, afirmou o advogado especialista em direito animal.

Decisão

A Justiça determinou, na última quinta-feira (17), que a Latam autorizasse o embarque de Arthur com Olívia na cabine de passageiros da aeronave. Caso o atleta e a cadela sejam proibidos de viajar pela companhia aérea, a multa será de R$ 25 mil, conforme descrito na decisão.

A empresa ainda pode entrar com um recurso contra a decisão. Procurada pela equipe de reportagem, a Latam informou, por meio de nota, que não comenta ações judiciais em andamento.

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias declarou que a cadela faz parte da família e oferece um suporte emocional relevante.

“Olívia, por seu turno, me arrisco a dizer, é mais leal, carinhosa e afetuosa do que alguns seres ditos humanos. Impedir a viagem de Olívia com seu dono significa tratar o animal doméstico como coisa”, pontuou o magistrado.

Apoio emocional

Arthur explicou que adotou Olívia, hoje com dois anos, quando ela tinha aproximadamente dois meses de idade. A adoção aconteceu após o antigo tutor dela sofrer um acidente de trânsito e ficar acamado, não conseguindo dar a atenção necessária ao animal.

O atleta disse que está de mudança com o objetivo de recomeçar a vida em Portugal. Olívia, segundo ele, continuará sendo a prioridade da família, assim como era no Brasil.

“Ela convive com a gente, dorme na cama. É muito companheira e carinhosa. Desde o primeiro dia, ela sempre foi o meu apoio emocional só que agora tive que colocar isso em termos legais”, finalizou.

Fonte: G1

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