Pronto para ir a votação, o projeto de lei que reconhece “o direito de andar a cavalo, individualmente ou em grupo” e transforma a cavalgada em patrimônio cultural do Estado pode ter o trote interrompido. É o que tentam os defensores dos animais, que consideram o texto exagerado e pedem que a Assembleia Legislativa amplie o debate antes de votá-lo.
Integrantes do Movimento Gaúcho de Defesa dos Animais (MGDA) entregaram nesta segunda-feira um requerimento ao presidente do Legislativo gaúcho, deputado Pedro Westphalen (PP), para que impeça a votação do projeto 312/2012.
De autoria da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, à época presidida por Ernani Polo (PP), a ideia do projeto é organizar eventos que incluam cavalos, adequando-os às leis de proteção aos animais e permitindo-os de entrar no calendário oficial. Polo garante que a proposta facilita a realização de festas menores, por flexibilizar algumas condições e permitir captação de verba pública.
Nesses itens estão as principais queixas. Para Naor Nemmen, presidente da ONG Porto Alegre Melhor, a lei, basicamente, tenta evitar responsabilidades. Ele ainda reclama que o local escolhido para a audiência pública sobre o PL — um dos trâmites legais no processo da lei — tenha sido a cavalgada do mar:
“Como alguém que é contra poderia participar de uma reunião assim? É praticamente como fazer uma festa de gremistas no Beira-Rio”, comenta.
O deputado Pedro Westphalen garantiu que repassará as reivindicações dos manifestantes para as comissões pertinentes ao projeto.
O que está sendo proposto
Projeto 312/2012 tenta regulamentar a relação do gaúcho com o cavalo:
— Pela proposta, eventos equestres passam a ser práticas desportivas e culturais, podendo captar recursos públicos para suas realizações.
— Além disso, o texto permite que a organização dos eventos determine a quantidade de tempo de atividade e descanso dos animais.
— Exige que prefeituras organizem o trânsito e garantam a limpeza das vias imediatamente após a passagem dos animais.
— Proíbe que os eventos firam o bem-estar animal, transformando o condutor ou proprietário em único responsável pela saúde do cavalo.
— Impede também que eventos com mais de cem cavalos ou percurso superior a 40 quilômetros sejam realizados sem a presença de um veterinário.
— É vedada motivação político-partidária nos eventos equestres previstos neste artigo.
Fonte: Diário Gaúcho