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Ativistas do litoral paulista escrevem carta aberta contra vaquejada

4 de novembro de 2016
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Os grupo abolicionista Vox Vegan e a associação protetora AIPA Itanhaem redigiram uma carta aberta direcionada ao presidente Michel Temer pedindo o veto da PLC que eleva vaquejadas, rodeios e atividades que exploram animais como patrimônio cultural imaterial do Brasil.

A prática foi condenada pelo STF, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária Federal e milhares de brasileiros. “É vergonhoso que enquanto a Espanha evolui e começa a abolir as touradas, o Brasil na contramão da evolução, queira instituir maus-tratos contra animais como cultura”, afirma o grupo santista Vox Vegan.

Segue abaixo a carta aberta na íntegra e os e-mails dos destinatários:

Carta Aberta – Vaquejada e afins, inconstitucional e contrária ao interesse público.

Itanhaém, 02 de novembro de 2016.
À Sua Excelência o Senhor
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Presidente da República Federativa do Brasil

pec

Assunto: Considerações sobre o PLC 24/2016 Acerca das Vaquejadas e afins como patrimônio cultural e pedido de veto, observados o interesse público e vícios de inconstitucionalidade.

Mui respeitosamente, em nome dos animais representados pela Associação Itanhaense de Proteção aos Animais, considerando o interesse coletivo demonstrado pela rejeição em consulta pública efetuada pelo Senado Federal e uma série de elementos infra demonstrados, solicita a atenta deliberação acerca do PLC 24/2016, sobre da elevação a patrimônio cultural de rodeios e vaquejadas.

Na Câmara dos Deputados, em 10/05/2016 o ato fora denominado de PL 1767/2015 tendo sido votado em um momento onde todos os “holofotes” voltavam-se para o rito do impeachment. A posteriori, em data que V. Exa. certamente recordará – 17/05/2016, quando descabidamente, a mídia noticiava pedido de impedimento do então Vice Presidente, tal projeto foi remetido pela Mesa Diretora pelo Of. nº 38/16/PS-GSE ao Senado Federal. Tal fato, com o quórum mínimo possível e em regime de pressa inviabilizou qualquer julgamento do mérito e do interesse público.

Na véspera do feriado de finados, semana em que Câmara dos Deputados apresenta recesso e há poucos parlamentares no Senado Federal, uma minoria composta pela Bancada supra se fazia presente e totalmente contrários ao interesse público, votou o projeto que naquela casa foi intitulado PL 24/2016, mesmo constando que em consulta pública a população que se posicionou contrariamente foi de 51.490 e apenas 17.845 foram favoráveis.

Ao que parece foram duas consultas à população efetuadas pelo Senado Federal. Tal projeto foi aprovado em regime de urgência quando a real necessidade da coletividade seria resolver conflitos de ocupações de escolas que, em tese, são patrocinadas por agremiações de estudantes mantidas por partidos de esquerda, quando os esforços do governo estão focados no corte dos gastos públicos e na reforma do ensino médio, sendo de bom tom que estes esforços sejam corroborados pelas Casas Legislativas. Em que pese a motivação dos senadores, no momento em que urge o ENEM, é possível o entendimento de que é muito mais relevante a desocupação das escolas que abrigariam as provas do exame estudantil e deveriam ter servido de local de votação, do que aprovar projeto de lei que, representa uma minoria de interessados.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição Federal, decidiu pela inconstitucionalidade de norma jurídica do estado do Ceará – 15.299/2013 (de teor semelhante), sendo que mesmo em se tratando de norma infraconstitucional daquele estado, a fundamentação do STF baseia se de que a prática “esportiva” como um todo seria eivada de maus tratos, fato este que invalidou o diploma legal daquela Unidade da Federação abrindo um precedente gigantesco para futuras interpretações da Carta Magna consoante com valores de tutela dos hipossuficientes, na qualidade de seres sencientes e tutelados pelo Estado. O Exmo. Ministro Marco Aurélio afirma que: “laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.”

No tocante aos maus tratos acima reconhecidos, s.m.j. não há instituição mais capacitada que o Conselho Federal de Medicina Veterinária que, em parecer recente, acerca da agonia infringida aos animais em vaquejadas assim define tal aflição “sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos. Além do laudo competente, são constantes os relatos de mutilações, mortes causadas por hemorragias quando a cauda é arrancada, o que para alguns “praticantes” chega a ser um troféu. Não é nada bom para o país ter sua imagem atrelada à tortura animal, a exemplo do que ainda ocorre em pequenas cidades espanholas, fato este que resulta em sanções irremediáveis àquele país como um todo. Muito embora a vaquejada faça parte da cultura de algumas pessoas, sobretudo de parte do nordeste, conforme é descrito no voto em separado – contrário do DD. Senador Antônio Anastasia-PSDB-MG tal cultura não é mais aceita pela sociedade, que evoluiu e não acolhe tais práticas. E podemos complementar: nem toda cultura é boa. Historicamente, nosso país traz a mácula da “cultura” da escravidão. Em muitos povos, em tempos atuais, mulheres são mutiladas ou até mesmo apedrejadas.

Outro risco que a sociedade corre é de que o rodeio seja elevado a patrimônio cultural, meramente porque tal atividade move milhões de reais e gera poucos empregos e subempregos (quantidade de empregos será comentada em breve). O primeiro rodeio foi feito em Barretos em 1956, em cópia a uma tradição importada dos Estados Unidos. O próprio artigo da wikipedia, que é extremamente rico em fontes, cita inclusive vários rodeios proibidos, ora por leis municipais, ora por decisões judiciais. Uma das fontes do artigo infra, a revista “Isto É”, relata o álbum de família de Emílio Carlos dos Santos, alguém que cresceu influenciado por rodeios, sobretudo pelo primeiro-1956. De certo nossa rica cultura veio de outros países, sobretudo Portugal, vários países africanos, Holanda, Espanha, etc. Tal processo vem de encontro com a colonização, invasões, guerras, sobretudo com as raízes do povo e sua adaptação ao meio, ao longo da história. Uma tradição americana que movimenta milhões de reais, com menos de 60 anos em terras brasileiras, não pode nem ser chamada de cultura. É mera tortura e escravidão animal!

Um argumento forte, tanto dos proponentes do projeto de lei, quanto dos próprios empresários que lucram com rodeios e afins, é que tal prática gera empregos. Na argumentação das casas legislativas eu não vi, em nenhum momento, citarem dados do Caged. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, cuja responsabilidade é da administração direta é a fonte mais confiável sobre os empregos que, em tese, seriam gerados. O que pode ocorrer é a geração de empregos informais, durante 2 dias, e em algumas regiões. Podemos citar ainda a cidade berço da nossa Associação, Itanhaém-SP. É a única cidade da Região Metropolitana da Baixada Santista onde ainda há rodeio. Tal prática foi banida de cidades como Mongaguá e São Vicente, por ações da população que se mobilizou, pela fiscalização do Ministério Público e pela ação de grupos de ativistas como o Vox Vegan e o Onda Vegana. Em Itanhaém o rodeio pertence ao calendário do município, sendo realizado no aniversário da cidade. A população apoia os shows realizados no rodeio, mas sempre marca presença nos protestos contra o evento que se realiza mediante “interpretação” de decisão judicial que coibia maus tratos. Os organizadores e o município simplesmente entenderam que não havia maus-tratos, conforme matéria do Diário do Litoral.

Para a população itanhaense e para administração pública a herança do rodeio são os convites “VIP” que são distribuídos na velha cultura do pão e circo e os custos aos cofres públicos com a mobilização de pessoal, como policiais, guardas municipais, socorristas, garis, sendo que não são gerados empregos para a cidade e nem arrecadação de impostos, visto que os organizadores dos rodeios trazem a própria equipe, sem gerar empregos temporários e não permitindo nem que haja o comercio local de alimentos (a não ser pelo pagamento de taxas exorbitantes aos organizadores).

É sabido que rodeios e vaquejadas movimentam milhões de reais, dinheiro este nas mãos de poucos. Não há a distribuição de renda pelo trabalho, visto que este normalmente é informal (vide Caged). Mesmo assim, vários megaempresários trouxeram animais para protestos em Brasília, em detrimento à dignidade da vida animal, pois vários bois e cavalos viajaram centenas de quilômetros para “marcar presença”, e trazendo junto o caos no trânsito.

Um pequeno parêntese para a Bancada Ruralista, grupo de parlamentares que defendem, em via de regra os interesses do agronegócio, segmento mercadológico que representa a produção de commodities que são produtos de baixíssimo valor agregado, portanto, apesar de gerar muitos empregos, a produção de tais matérias primas não gera renda, produzindo muitos empregos informais e subempregos. É notória a importância do agronegócio na geração de empregos, mas tal bancada, em tese, visa sempre os interesses dos patrocinadores das campanhas eleitorais deles, e não dos trabalhadores daquele setor.

Em suma, embora o lobby político seja regulamentado em várias nações e possa ser necessário ao desenvolvimento de segmentos importantes, em que pese os interesses ora representados pelos Doutos Senadores e Deputados (ruralistas), em tese não representam a opinião de toda a Câmara e Senado (haja vista o baixo quórum das votações) e certamente não representam os interesses da grande maioria da população, muito menos dos animais, cuja tutela jurídica é do Estado. Não cabe a nós afirmar que houve manobra política na aprovação na Câmara e no Senado, em regime de urgência, nem que o momento era oportuno, mas sim que tal Lei além de contrária ao interesse público deve ser vetada também pela presença de vícios materiais e formais de inconstitucionalidade.

Mui Respeitosamente,
Reynaldo Aguadio Gabarron
Diretor Administrativo – AIPA Itanhaém
Especialista em Administração Pública e Servidor Público Municipal

Simone Mazza
Presidente – AIPA Itanhaém

Associação Itanhaense de Proteção aos Animais – AIPA
CNPJ: 06.141.215/0001-09 – Inscrição Municipal: 18.268-7
Utilidade Pública Municipal – Decreto Legislativo: 546/2015

E-mails:

[email protected]gm@mma.gov.brproposta.incentivo@cultura.gov.bracompanhamento[email protected]prestacaodecontas.incentivo@cultura.gov.brpresidencia@stf.jus.brsecretariageral@stf.jus.brpresidencia@camara.leg.br[email protected][email protected]falecom@crmvsp.org.brpresidencia.[email protected]mrlewandowski@stf.jus.br[email protected], [email protected]marc[email protected]gabmtoffo[email protected]gabineteluizfux@stf.jus.br[email protected].br[email protected][email protected][email protected]mgilmar@stf.jus.braudienciasgilmarmen[email protected]convites-minro[email protected]audiencias[email protected]audienciaCarmen@stf.jus.brromario@senador.leg.brfatima.bezerra@senadora.leg.brangela.[email protected]crist[email protected]l[email protected][email protected]wild[email protected]glad[email protected]sim[email protected]joa[email protected][email protected][email protected], [email protected][email protected][email protected]a[email protected].br[email protected].br[email protected].br[email protected].brcidinho.santos@senador.leg.breduardo.amorim@senador.leg.brpedrochaves@senador.leg.br

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