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Artifício legal é usado para amordaçar quem denuncia abusos em experimentação

30 de janeiro de 2011
2 min. de leitura
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Adalberto Amaral
E-mail: [email protected]

Admirável é a capacidade de alguns grupos de “foras da lei” manipular as normas e conseguir seus objetivos aparentemente dentro da legalidade.

São grupos poderosos, incluindo pesquisadores que recebem verbas públicas para o financiamento de pesquisas utilizando animais em laboratório. Gente que deixa de auferir polpudas verbas dos institutos que financiam pesquisas, como Fapesp, Finep e outros. Gente que se sente tolhida por ter de deixar de fazer o que bem entende com a vida e os corpos de centenas de milhares de cobaias, repetindo anualmente experimentos corriqueiros e de resultado conhecido.

Mas não são só os pesquisadores acadêmicos. São, principalmente, os enormes grupos econômicos representados pela indústria farmacêutica, mundialmente reconhecida por sua opulência e lucratividade desmedida.

Feitas as apresentações, vamos ao fato.

Justamente no dia 31 de dezembro de 2010, enquanto todos os normais estavam descansando ou preparando-se para as festividades de ano novo, foi publicada no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa (No.2) que altera o texto anterior em poucas palavras, mas que redefine  substancialmente o trabalho da proteção aos animais submetidos a experimentos.

O primeiro item é que agora é permitido que uma CEUA (Comissão de Ética em Uso Animal) nomeie um representante ad-hoc que “possua relevantes conhecimentos no uso ético de animais em experimentação”, para integrar a comissão no lugar de uma Associação Protetora, enquanto não houver indicação formal desta associação. Trocando em miúdos, a cadeira das Associações, que já era um voto contra mais de dez, agora tem, na
Lei, argumento para cair para zero.

O segundo, e não menos grave, artifício jurídico empurrado pela publicação de ano novo foi a ameaça de punição dos membros de Comitês que quebrarem o sigilo de qualquer natureza sobre as assombrosas experiências que tiverem conhecimento.

Anteriormente, a Lei previa a possibilidade de crime de responsabilidade apenas para a eventual quebra de sigilo industrial.

Já era improvável algum membro de CEUA denunciar atrocidades cometidas a portas fechadas em laboratórios. Agora, é praticamente impossível o clamor do sofrimento dos animais sairem além das frias paredes dos centros de tortura sistemática.

Infelizmente, artifícios legais como o apresentado reforçam em nós o sentimento de que basta um pouco de dinheiro para fazer uma lei que atenda a um interesse particular, ao invés de nosso País seguir o exemplo do primeiro mundo, onde o uso de tecnologia avançada permite a substituição de experimentos desnecessários.

Lá, a Lei delimita os atos das pessoas e instituições mas, aqui no “far west”, os
renegados continuam encontrando artimanhas para operar sem serem incomodados pelos homens da lei.

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