Não é a primeira vez que há problemas entre índios desejosos de entrar na economia de mercado comercializando partes de animais silvestres e a fiscalização do Ibama. Parecia haver consenso de que a comercialização de artesanato com partes de animais não é permitida, como disposto na Lei de Crimes Ambientais. Deixando de lado a duvidosa sustentabilidade deste tipo de artesanato, sem falar no gosto duvidoso de pendurar pedaços de animais mortos na sala de visitas, o acontecido em Canarana (MT) mostra que não são apenas os poderosos de sempre que conseguem dobrar a fiscalização ambiental.
A Lei de Crimes Ambientais é clara quanto à comercialização de produtos derivados de animais silvestres. “A Lei de Crimes Ambientais 9.605/ 1998 diz, claramente, que a venda de artesanato feito com partes de animais silvestres é crime”. Rocha diz ainda que a multa de R$ 13 mil, aplicada à loja, foi o menor valor possível ao qual conseguiram chegar, com base na Lei. “A avaliação do valor apreendido é feita a partir do animal que foi utilizado na confecção dos adornos. Animais que não estão na lista de extinção são avaliados em R$ 500, e animais que estão na lista, R$ 5.000”.
Mais de cem índios reunidos na Câmara Municipal, incluindo 30 caciques, foram suficientes para intimidar os representantes do órgão. A batata quente caiu na mão de “instâncias superiores”, que resolverão se a multa de 13 mil reais será paga ou não. Além de contestar o procedimento do IBAMA na operação Moda Triste, os índios presentes na manifestação questionaram a atitude do órgão perante outras questões que eles consideram mais problemáticas. “Se o IBAMA cuidasse mesmo da natureza, ele iria impedir a construção da barragem de Belo Monte”, disse o representante Ianakula Kaiabi Kisedje.
*Com informações de 24 horas News