Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/05), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que veda a devolução, ao antigo tutor ou guardião, do animal que tenha sido resgatado em razão de maus-tratos, cumprido o devido processo legal com garantia do contraditório e ampla defesa que identifique infração administrativa. A proposição é da vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e altera a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1.
A vereadora lembra que os maus-tratos aos animais são toda forma que resulte em fazer ou deixar de fazer, de forma dolosa ou culposa, no lar que residem ou lugares públicos, usando de meios cruéis e abusivos, por meio de experimentação científica, trabalhos excessivos e até mesmo forçados, além dos meios mais comuns que se conhece, como os cativeiros e prisões que ensejam condições degradantes, o abandono em situações lamentáveis, animais mutilados, exaustos, com fome, e até mesmo mortos. “São meios que podem ser intitulados como maus-tratos e que são injustificáveis, sejam quais forem as circunstâncias. Nesse contexto, o tutor ou guardião irresponsável deve sofrer sanções por suas práticas delituosas. Por isso, é preciso defender os animais”, afirma Lourdes.
Fonte: Câmara POA