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Apesar da proibição, corrida e morte do touro serão realizadas em Monsaraz, Portugal

6 de setembro de 2010
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Inspecção-Geral das Atividades Culturais não autorizou a realização da festa marcada para o próximo sábado.

(Foto: Reprodução/DN Portugal)

Manda a tradição que no segundo sábado de setembro, ao final da tarde, seja abatido um touro na antiga praça de armas do Castelo de Monsaraz, todos os anos transformada em arena. O próximo sábado não será exceção, apesar de a Inspecção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) ter proibido a realização do espetáculo.

“Haverá corrida e haverá a morte do touro como acontece todos os anos. Nem outra coisa seria de esperar”, diz um morador. O pedido de autorização para o abate foi feito pela Santa Casa da Misericórdia de Monsaraz e pela Comissão de Festas. Mas a resposta foi negativa.

O pedido foi indeferido porque a autorização desta corrida “se encontra em fase de recurso jurisdicional”, diz o despacho do inspector-geral da IGAC, Luís Silveira Botelho, acrescentando não existirem “novos elementos que permitam alterar o entendimento que sobre esta matéria foi assumido em anos anteriores” tanto pela inspecção-geral como pelos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura.

Ou seja, enquanto não houver uma decisão definitiva dos tribunais, a IGAC não reconhece à corrida de touros de Monsaraz o mesmo estatuto de excepcionalidade que atribuiu a Barrancos. Isto apesar de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja ter, em novembro de 2008, considerado nulo o despacho da IGAC que não concedeu a autorização excepcional pedida para esta festa em 2007.

O processo foi então alvo de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, onde se encontra desde junho de 2009, tendo o Ministério Público pedido a nulidade da deliberação tomada em primeira instância por “falta de fundamentação”.

No despacho que agora chegou às entidades organizadoras do espetáculo, Luís Silveira Botelho alega que se deve “aguardar” pelo resultado do recurso nos tribunais.

Mas a proibição da IGAC não irá impedir a população de Monsaraz de cumprir a tradição das festas em honra de Nosso Senhor Jesus dos Passos, embora a estocada final seja dada por debaixo de um enorme pano estendido à largura da praça para evitar que o autor seja identificado pela GNR.

A falta de autorização para o abate do touro tem diversas consequências legais: o levantamento de uma contraordenação e a identificação dos elementos da Comissão de Festas indiciados pela prática deste crime. A lei prevê para o abate clandestino uma pena de prisão até três anos e multa não inferior a 100 dias sempre que a carne se destine a consumo público. Mas o auto de notícia remetido no ano passado pela polícia para o Tribunal de Reguengos de Monsaraz foi arquivado.

O presidente da autarquia, José Calixto, diz que Monsaraz se enquadra “dentro dos mesmos critérios” que levaram à concessão do estatuto de excepcionalidade a Barrancos ao abrigo da Lei 19/2002, que autoriza espetáculos com touros de morte nas localidades onde a tradição se mantenha ininterruptamente “nos 50 anos anteriores à entrada em vigor” do diploma.

Tanto a população como a autarquia alegam que o espetáculo taurino se realiza desde 1877. O Tribunal de Beja diz que se cumpre, pelo menos, desde 1952.

Fonte: DN Portugal

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