O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) que suspenda imediatamente o leilão de blocos exploratórios que pretende promover em 17 de junho. Se a agência for adiante, o órgão recomenda a exclusão das 47 áreas da foz do Amazonas incluídas no certame. Algumas delas são próximas ao FZA-M-59, onde a Petrobras quer perfurar um poço para explorar combustíveis fósseis e pressiona o IBAMA pela licença.
A recomendação foi expedida na 2ª feira (26/5), com prazo de 72 horas para que a ANP comunique a adoção das medidas, informaram UOL, IstoÉ Dinheiro, Agência Infra e Terra. No documento, o MPF aponta que a decisão de expandir a fronteira de exploração petrolífera no Brasil, especialmente na foz, representa um grave contrassenso aos esforços globais de descarbonização e aos compromissos climáticos do país, que se prepara para sediar a COP30.
A recomendação ressalta que as 47 áreas que estão indo a leilão são reofertas de blocos não arrematados na 11ª rodada da ANP, realizada em maio de 2013. E que mesmo mais de 10 anos após o leilão, nenhum dos 14 blocos então arrematados na foz – entre eles o bloco 59 – obteve licença de operação.
O MPF cita o indeferimento de licenças pelo IBAMA devido à dificuldade das empresas em demonstrar capacidade de resposta a emergências de vazamento de petróleo e apresentar programas ambientais adequados às especificidades amazônicas. Este é o caso da Total em 2018, quando a então presidente do IBAMA, Suely Araújo, hoje coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), negou licença para a petroleira francesa perfurar poços nas cinco áreas que arrematou também na 11ª rodada da ANP.
O órgão aponta também a necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que não foi realizada para as bacias da foz do Amazonas e do Pará-Maranhão, apesar de ambas serem regiões ambientalmente sensíveis e pouco estudadas. A falta de estudos estratégicos como a AAAS levou à exclusão de todos os blocos do Pará-Maranhão, mas não da foz, ressaltou o MPF.
A recomendação enfatiza a necessidade do cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A ausência de previsão de CPLI nos modelos de contrato da ANP é apontada pelo MPF como falha grave.
Por fim, o MPF destaca a necessidade de um estudo de impacto climático antes da concessão, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Enunciado 31 do Conselho da Justiça Federal, dado que a operação de múltiplos blocos gera efeitos cumulativos e sinérgicos que aumentam a pressão sobre o clima.
Fonte: ClimaInfo