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DESTRUIÇÃO AMBIENTAL

ANP deve suspender imediatamente leilão com blocos na foz do Amazonas, recomenda MPF

Órgão ressalta que blocos que serão ofertados na bacia são reofertas de áreas não arrematadas na 11ª rodada da agência, realizada em 2013.

28 de maio de 2025
2 min. de leitura
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Foto: Anan Kaewkhammul/Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) que suspenda imediatamente o leilão de blocos exploratórios que pretende promover em 17 de junho. Se a agência for adiante, o órgão recomenda a exclusão das 47 áreas da foz do Amazonas incluídas no certame. Algumas delas são próximas ao FZA-M-59, onde a Petrobras quer perfurar um poço para explorar combustíveis fósseis e pressiona o IBAMA pela licença.

A recomendação foi expedida na 2ª feira (26/5), com prazo de 72 horas para que a ANP comunique a adoção das medidas, informaram UOLIstoÉ DinheiroAgência Infra e Terra. No documento, o MPF aponta que a decisão de expandir a fronteira de exploração petrolífera no Brasil, especialmente na foz, representa um grave contrassenso aos esforços globais de descarbonização e aos compromissos climáticos do país, que se prepara para sediar a COP30.

A recomendação ressalta que as 47 áreas que estão indo a leilão são reofertas de blocos não arrematados na 11ª rodada da ANP, realizada em maio de 2013. E que mesmo mais de 10 anos após o leilão, nenhum dos 14 blocos então arrematados na foz – entre eles o bloco 59 – obteve licença de operação.

O MPF cita o indeferimento de licenças pelo IBAMA devido à dificuldade das empresas em demonstrar capacidade de resposta a emergências de vazamento de petróleo e apresentar programas ambientais adequados às especificidades amazônicas. Este é o caso da Total em 2018, quando a então presidente do IBAMA, Suely Araújo, hoje coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), negou licença para a petroleira francesa perfurar poços nas cinco áreas que arrematou também na 11ª rodada da ANP.

O órgão aponta também a necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que não foi realizada para as bacias da foz do Amazonas e do Pará-Maranhão, apesar de ambas serem regiões ambientalmente sensíveis e pouco estudadas. A falta de estudos estratégicos como a AAAS levou à exclusão de todos os blocos do Pará-Maranhão, mas não da foz, ressaltou o MPF.

A recomendação enfatiza a necessidade do cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A ausência de previsão de CPLI nos modelos de contrato da ANP é apontada pelo MPF como falha grave.

Por fim, o MPF destaca a necessidade de um estudo de impacto climático antes da concessão, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Enunciado 31 do Conselho da Justiça Federal, dado que a operação de múltiplos blocos gera efeitos cumulativos e sinérgicos que aumentam a pressão sobre o clima.

Fonte: ClimaInfo

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