Animais tutelados por casais que decidem se separar têm o direito de receber pensão alimentícia para que suas necessidades básicas sejam supridas. Embora não exista uma legislação que verse sobre o tema, o juiz pode determinar o pagamento da pensão ao fazer uma analogia com regras do Direito de Família.
De acordo com a advogada animalista Cinthia Belino, “se o juiz entender que o animal faz parte da família, ele pode conceder ‘uma pensão’ e determinar como será a guarda do animal”.
“O juiz vai analisar o caso concreto e fará analogia com as normas relacionadas ao Direito de Família. Tendo em vista os laços afetivos e que cada vez mais as famílias dispensam ao seus animais tratamentos semelhantes ao dos filhos”, completou.
A especialista em Direito Animal explicou ainda que durante o julgamento o magistrado irá se nortear pelo “binômio da necessidade x proporcionalidade” para calcular o valor a ser fixado para o custeio das necessidades do animal. Segundo ela, o juiz levará em consideração a raça, a origem, a rotina com banhos e tosas, a saúde do animal, se é filhote ou idoso ou se faz uso de algum tratamento, além dos gastos com pet shop e as idas ao veterinário.
“Vale mencionar que esse pagamento pode ser feito em pecúnia (dinheiro) ou in natura (ração, remédios, abatimento em petshop e etc)”, pontuou.
“Os pedidos devem ser feitos com fundamento no art. 1.694 e 1.701 do Código Civil. Se existir dissolução de UE ou divórcio, pode cumular os pedidos e imperar na vara de família. Se for somente alimentos e/ou guarda para o animal, deverá ser impetrado na vara civil”, concluiu.
E já existe jurisprudência para o caso na Justiça brasileira. Em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que um homem pagasse pensão para seis cachorros e uma gata após se divorciar da mulher com quem viveu por 22 anos, período no qual o ex-casal adotou os animais.
Na decisão, o desembargador Ricardo Couto de Castro determinou o pagamento de R$ 150 por animal por tempo indeterminado, resultando em R$ 1.050 de pensão no total.